O termo “fake news” banalizou-se de tal modo ao ponto de perder completamente o sentido. “Fake news” virou uma espécie de curinga, que pode ser utilizado para caracterizar uma notícia falsa, como também para ser reverberada por qualquer pessoa que se sinta atingida por uma informação verdadeira da qual ele não goste.
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, é mestre em aplicar a tacha de “fake news” a qualquer notícia que o desagrade. Assim, ele arrebanhou adeptos em todo em todo o mundo, incluindo o Ceará. Frente ao memorando da CIA (agência de espionagem americana) revelando que o general Ernesto Geisel, ditador do Brasil entre 1974 e 1979, não só sabia como autorizou o extermínio de adversários do regime, o general Guilherme Theóphilo, candidato do PSDB ao governo do Estado, nem piscou ao dar o veredito: “Fake news”, exclamou. A hipocrisia desses senhores é herdeira direta do duplipensar, definido por George Orwell no livro “1984”.
Devido a isso, melhor utilizar a terminologia recomendada pelo jornalista e professor Carlos Eduardo Lins da Silva, que prefere a expressão “notícia fraudulenta”, criada com o objetivo deliberado de enganar, de confundir, de espalhar mentiras – de prejudicar uma pessoa ou grupo.
Se a proliferação de notícias falsas é perigosa, mais ainda o é deixar na mão do Judiciário ou do governo o carimbo para atestar o que é fake news. A tarefa a que se propõe o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de combater as notícias falsas durante o período eleitoral, pode levar à censura pura e simples. O acordo firmado entre o TSE e dez partidos políticos para “manter o ambiente eleitoral imune à disseminação de notícias falsas”, como escreveu o presidente da Corte, Luiz Fux em artigo no O POVO (10/6/2018), é missão impossível.
Boa parte das notícias fraudulentas tem um grão de verdade, a partir do qual se produzem manchetes sensacionalistas (ou mesmo mentirosas), com um texto recheado de opiniões do redator (nunca identificado). Em artigo para a Folha de S. Paulo (9/6/2018) Ricardo Balthazar mostra a dificuldade que a Justiça terá para classificar a notícia falsa. Ele comenta o pedido da ex-senadora Marina Silva (Rede) para que cinco posts relativos a ela fossem retiradas de uma página do Facebook, tendo sido atendida pelo ministro do TSE Sérgio Banhos.
As postagens consideradas mentirosas pelo TSE foram baseadas em notícias reais, publicados por vários jornais de referência. Trata-se de depoimento de Léo Pinheiro, em 2016, na época negociando acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República, quando afirmou ter a ex-senadora recebido contribuição ilegal da OAS.
Basta escrever no Google “Marina citada na Lava Jato” para surgirem vários fatos reais sobre o assunto. A empreiteira, de fato, fez contribuição ao PV (então partido de Marina) na eleição de 2010, porém, devidamente registrado na prestação de contas da campanha. Mas, até hoje, Léo Pinheiro não concluiu o seu acordo com a Lava jato, portanto o assunto permanece suspenso. Assim: 1) É verdade que Pinheiro fez o depoimento e que Marina recebeu recursos da OAS para sua campanha; 2) Não existem provas, até agora, que a doação tenha sido ilegal.
Marina ainda conseguiu que fossem removidas páginas sobre doações recebida da Odebrecht na campanha de 2014, no valor de R$ 1,2 milhão. O dinheiro também foi doado legalmente e devidamente registrado pela campanha.
“Embora os títulos das publicações possam ser considerados enganosos, por tratar doações como propina e Marina como delatada, o conteúdo das notícias pouco se afasta do que os jornais publicaram”, escreveu Balthazar. Portanto, o TSE pode esperar uma enxurrada de ações de candidatos que vão trombetear “fake news” a qualquer menção ao seu nome relacionado algum possível malfeito.
É claro que os jornais de referência têm mais rigor com a apuração, ouvem os diversos personagens envolvidos em determinado fato e procuram separar notícia de opinião. Nada disso é observado pelos portais especializados em notícias falsas, que vivem de reproduzir, de maneira espetaculosa e distorcida, o material recolhido dos mais diversos meios de comunicação. Fora as invencionices, também comuns.
Dois dos títulos publicados e que levaram o TSE a mandar suprimir as postagens “Marina se financia com caixa dois” e “Marina Silva também se beneficiou de propinas da Odebrecht e ainda fica aborrecida quando a chamam de ex-petista”.
Em um trecho de sua sentença o ministro Sérgio Banhos aponta o que, na visão dele caracteriza uma notícia falsa: “A manchete sensacionalista, a prevalência da primeira pessoa no texto, erros de gramática e coesão e o uso de palavras de julgamento e extremismo”. Balthazar comenta: “Se a régua for essa, será difícil separar verdades e mentiras na eleição”.
As notícias falsas tem o poder real de provocar o caos informativo, com efeitos deletérios, como já se viu mundo afora. Elas estimulam o preconceito e o ódio, podem trazer danos à saúde pública (campanhas contra a vacinação, por exemplo) e são capazes de influenciar o voto popular (eleição de Trump, Brexit). São, enfim, um atentado contra a democracia. Mas combatê-las de modo equivocado pode ser tão ruim ou pior que o mal que elas provocam.
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Folha de S. Paulo: TSE falha ao tentar separar verdade e mentira (Ricardo Balthazar) e Decisão sobre fake news se baseou em frases que tratavam suspeitas como fato; O POVO: Contra a notícia falsa, mais jornalismo (Luiz Fux).
Difícil tratar isso, mas algo tem que ser feito e penso que a tentativa do TSE é válida, mesmo errando para mais ou para menos. Infelizmente existem jornalistas que usam espaço na mídia para colocar como fato, indícios ainda sob investigação ou já investigados e descartados. Outros levam o leitor a conclusões altamente temerárias. Todos os partidos fazem uso disso. Isso é muito chinfrim e só reforça a ideia que tenho de que essas pessoas pensam que todos somos idiotas imbecis que não pensam. Somos um conjunto da sociedade que usa as mídias para leitura, mas formamos nossa opinião por conta própria. Na verdade é bem irritante ver matérias assim e dá vontade de nem voltar mais no site no futuro. Em concluso, não vejo censura nisso mas uma tentativa de regular algo bem complicado. E sempre que se regula um pouco de liberdade é perdida.
Excelente
A prática jornalística de “fake news” repousa no seguinte tripé:
1 – envolver ou relacionar pessoas a situações especulativas e obscuras.
2 – usar de subterfúrgios técnicos e instrumentais.
3 – concluir parcialmente e julgar de forma difusa e inconsistente.
Daí, a dinâmica desse fenômeno consiste em imputar a alguém um ato ou fato ainda não totalmente esclarecido, tentando impor ao sujeito uma participação ativa não conhecida ou comprovada. No entanto, esse processo carrega consigo a moldura da “informação” e a isenção da “opinião”, tudo devidamente fraudado e tingido pelo uso de sofismas.
O processo de “fake-news” utiliza-se de brechas, atrasos, falhas e lacunas no processo de comunicação, com a finalidade de preenchê-los com informações fictícias ou “emprestadas” de fatos semelhantes. O processo de ‘fake-news” trabalha em vários planos alinhavando fatos difusos e usando de uma licença criativa para produzir uma ficção paralela e plenamente credível.
O objetivo da farsa é “antecipar” o julgamento e disso fazer uma posição sólida e afirmativa, um factóide “incontestável” e uma opinião coerente com o assunto desvirtuado e aviltado.
Enfim, é a pequena mentira engendrada para ocultar ou afastar uma mentira maior.
Olá, Raimundo, agradeço pela ótima complementação ao meu texto.
Parabenizo pela coluna, pelos textos e pela participação democrática nesse espaço onde as vozes contrárias são ouvidas, repeitadas e recebem a devida réplica, com possibilidade de tréplica, como deve ser um espaço verdadeiramente democrático. No mais um abraço e continue assim.
Ao ler a matéria, que direciona o entendimento do leitor ao sentido de que a decisão foi desacertada, matéria que relativiza as “fake news”, apontando que poderia ser caso de censura.
Me coloquei a pensar e a ler outras matérias aqui veiculadas, esta aqui, precisamente, tenta ferir uma decisão importantíssima para o pleito eleitoral apenas para tentar atingir a honra de candidato.
Pouco se fala nos prinicipios constitucionais balizadores da decisão.
Imagino que em breve esta mesma página poderá sofrer representações acerca do conteúdo inverídica da página. Além de tudo, incluindo nas palavras do Ministro algo que ele não diz, o trecho destacado como se do Ministro fosse, que vocês declaram como a regua balizadora do conteúdo da fake news, na verdade é o trecho de um estudo que o ministro traz nos autos. Esse é um estudo que visa detectar fake news, em suma :
“Aliás, a conformação estilística das postagens também pode apontar,
indiciariamente, a existência de conteúdo falso. Ainda que não se possa afirmar que
todas as fake news sejam redigidas da mesma forma, pesquisas recentes já indicam a
existência de um padrão relativamente comum nesse tipo de publicação, identificável até
mesmo pela inteligência artificial. Indicamse, como traços comuns: a manchete
sensacionalista, a prevalência da primeira pessoa no texto, erros de gramática e coesão
e o uso de palavras de julgamento e extremismo Muito me preocupa a real situação brasileira, onde por alguns trocados vendemos nosso profissionalismo, cedemos nossos princípios e atacamos quem não conhecemos, esbravejamos contra tudo e todos.
Vou estudar mais o assunto, nesse mar de influenciadores desinteressantes, acredito que encontrarei alguns que preservam seus princípios e que opinam carreados de argumentos sólidos e legítimos.
Olá, Manuel, me mostre o trecho em que “relativizei” as “fake news” (A propósito, retirei o link, pois não os publico e, além do mais levava a uma página não encontrada.
O diz logo no primeiro parágrafo como trata como algo banal e que perdeu o sentido.
Ainda, o link mencionado está descrito na decisão do Min Sergio Banhos, que aparentemente não foi lida na íntegra.
Ademais, o alívio é que esse foi o único texto que encontrei que de maneira escusa tentou desvirtuar o sentido do que foi decidido.
Infelizmente as fakenews e as tentativas de desmerecer “A” ou “B” realmente podem ser travestidas de verdades irreais.
Assim como o texto que acabei de acompanhar, na ânsia de afirmar algo contra determinado candidato, presta deveras desserviço social.
Além disso, vejamos o que parágrafo 12 afirma ser a visão do Ministro, na verdade é uma pesquisa internacional que aponta indícios do que seria uma notícia falsa.
O fato é, Marina não é ré, na verdade não é nem investigada em qualquer processo referente à lava-jato e isso incomoda, tanto, a ponto de alguns jornalistas, os menos expressivos… tentarem desprestigiar fato extremamente importante para o pleito de outubro, que é a intervenção do TSE acerca das fakenews. Talvez quem anda “mais sujo que pau de galinheiro” tenha medo disso e esbraveje “censura”.
Enquanto os demais irão se disciplinar ainda mais antes de ofender outrem.
Ao todo, é bom lermos coisas ruins para aprendermos como não ser. Não serei ardiloso ao ponto de macular o que há de mais importante para o país, que são as eleições deste ano.