Projeto que proíbe a cobrança de consumação mínima em estabelecimentos comerciais do Ceará começou a tramitar nesta terça-feira, 6, na Assembleia Legislativa. Pelo projeto, a cobrança fica proibida em bares, boates, danceterias, casas de shows, restaurantes e similares, seja pelo oferecimento de “drinks, brindes ou vales de qualquer espécie”.
Atualmente, a prática já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a proibição de estabelecimentos em “condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro” – a chamada “compra casada”.
Autor da proposta, Joaquim Noronha (PRP) argumenta, no entanto, que o dispositivo ainda é “muito genérico”, não existindo lei regulamentando a questão de forma clara no Ceará. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de cobrança pode gerar multas entre R$ 400 e R$ 6 milhões.
“Sendo notório que no Estado do Ceará inúmeros são os estabelecimentos que praticam a cobrança de consumação mínima, violando, assim, o Código de Defesa do Consumidor e causando dano aos consumidores cearenses, resta imprescindível a elaboração e aprovação do presente projeto”, justifica Noronha.