Duas sentenças desta segunda-feira, 19, derrubaram a liminar que havia suspendido a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) na Assembleia Legislativa. Com as decisões, a matéria volta a tramitar normalmente na Casa.
Antes de ir à votação em Plenário, a proposta precisa passar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A assessoria de imprensa do presidente da Comissão, o deputado Sérgio Aguiar (PDT), informou que a matéria não será discutida nesta terça-feira, 20, mas somente na seguinte.
A queda da liminar representa mais uma vitória para o Governo do Estado, que apoia o fim do Tribunal, após conseguir emplacar o deputado Osmar Baquit (PSD) para a relatoria da PEC.
O deputado estadual Leonardo Araújo (PMDB), autor da ação que pedia a suspensão do trâmite da matéria na AL-CE, reúne neste momento com equipe de advogados para decidir se entra com nova ação. Ele ocupava a relatoria da matéria, mas foi destituído pela líder do bloco PMDB-PMB-PSD Dra Silvana (PMDB).
Embora tenha comemorado a extinção da ação, o deputado Heitor Férrer (PSB), autor da PEC, lamentou o atraso resultante da liminar. “Ele (o juiz) satisfez o desejo do TCM de retardar a aprovação. Isso ele já conseguiu, sem qualquer competência legal, vai voltar para a pauta com oito dias de atraso”, afirmou.
Sentenças
A primeira sentença, do juiz André Aguiar Magalhães, da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), derruba a liminar a pedido de Agravo de Instrumento de autoria da AL-CE.
O recurso da Casa questionava tanto a competência do juiz que expediu a liminar, que era da 11ª Vara dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quanto o motivo da suspensão, afirmando que a matéria havia seguido o trâmite devido. Magalhães considerou o primeiro pedido improcedente, afirmando que não há “regra especial de competência que determine expressamente que a matéria dos autos seja de outro juízo”.
Já sobre o trâmite da matéria na Assembleia, ele assinala que “dispondo o artigo 342 que são necessários dez dias seguidos após a leitura do expediente, e tendo a PEC sido encaminhada após 13 dias corridos à CCJ (…), estão presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo requerido”.
A outra sentença, também datada desta segunda, é do juiz original da ação, Carlos Rogério Facundo. Tendo antes concedido a liminar, ele recuou e extinguiu a ação, argumentando que “o Poder Judiciário não pode ingressar, como regra, em questões interna corporis dos outros Poderes da República, sob pena de violar a separação e a independência”.