No último dia 19 de março o  ex-bbb e deputado Jean Wyllys  pelo Psol do Rio de Janeiro protocolou projeto de lei que visa regular a produção e comercialização da maconha.

O texto de 60 páginas propõe clausulas absurdas no combate às drogas como anistia aos presos enquadrados no artigo 33 da lei 11.343, que prescreve prisão para cultivadores de drogas como a maconha; criação de um conselho nacional que entre outras atribuições promova o estudo, com financiamento público, do uso medicinal da maconha; formação de comunidades de cultivadores da droga e criação de espaços públicos para consumo de drogas supervisionado por profissionais de saúde.

Lei pró- drogas de Wyllys é uma aberração.

Lei pró- drogas de Wyllys é uma aberração.

O titular do blog leu o projeto do deputado na íntegra e lista os pontos mais questionáveis das propostas. O texto é longo mas se propõe a esclarecer os malefícios que o referido texto pode gerar em nosso país, já tão castigado pelo consumo das drogas lícitas e ilícitas.

Regulação da maconha

A ideia de Jean Wyllys que aparece logo no início  do texto é que seja criado um órgão regulador da produção e comercialização da maconha. A instituição terá como atividade, entre outras, fiscalizar o cultivo doméstico da maconha que determina o número ideal da plantação:  “até 6 (seis) plantas maduras e 6 (seis) imaturas e até um máximo de 480 (quatrocentos e oitenta) gramas”.

Uma lei lei estapafúrdia. Já pensou como seria a fiscalização do plantio de drogas em todo o Brasil, nas favelas, condomínios, sítios e fazendas?

O artigo 8º da lei prevê a criação de “clubes de autocultivadores” que não pode passar de 45  sócios  maconheiros. A comercialização da droga  no varejo é liberada em todo o país. O inciso 10 atribui ao poder executivo definir e delimitar “ as zonas de cultivo de Cannabis no país, bem assim regulamentará o plantio de Cannabis e a multiplicação de mudas por unidades de cultivo de Cannabis”.

A inspeção por parte do órgão fiscalizador deve ser rigorosa. No  país que falsifica leite terá uma instituição para inspecionar:

a) equipamentos e instalações, sob os aspectos higiênicos, sanitários e técnicos;

b) embalagens, Cannabis, derivados e produtos de Cannabis, sob os aspectos higiênicos, sanitários e qualitativos.

Da série de prescrições abjetas Jean determina: “A venda de Cannabis no varejo é limitada a 40 (quarenta) gramas  mensais, por indivíduo.”

Você concorda?

É difícil escolher o que este projeto propõe de pior. A parte II é propensa a levar o prêmio. Este trecho  propõe anistia aos presos  enquadrados no porte de maconha.

Caso um traficante tenha sido preso pela última vez portando apenas maconha, deverá ser anistiado, ou seja, solto e não deverá mais responder o processo.

” É concedida anistia a todos que, antes da sanção da presente lei, cometeram crimes análogos aos previstos na nova redação estabelecida para o artigo 33 da lei 11.343″

E se  não for maconha?

O deputado Jean Wyllys também pensou no indivíduo  preso por portar drogas diferente da maconha. Há benefício para este desde que:

I – Até o dia da promulgação da presente lei ainda não tiverem sido indiciados em processo
criminal por tais crimes;

II – Por própria iniciativa se apresentarem perante o órgão que o Poder Executivo
estabelecer para a solicitação do registro e habilitação como unidade de venda de Cannabis
no varejo;

III – Abandonarem definitivamente, a partir de tal solicitação, qualquer atividade
relacionada à produção e/ou comercialização de drogas ainda ilícitas, sob pena de
revogação do benefício de anistia concedido.

nova guia - jean wyllys maconha2

Reparem a disposição III, a pessoa presa com drogas, diferente da maconha, encontrará induto, desde que “abandone definitivamente” a prática. Jean Wyllys poderá ser coroado como o rei dos maconheiros, caso a lei seja aprovada, já que no país se tem um monarca para tudo.

A parte 3ª do projeto propõe novas redações para lei como o artigo que determina que pessoas dependentes químicas não devem conviver tranquilamente com demais alunos em sua escola, por exemplo.

Assim diz:

III – manter inseridas na escola e no trabalho pessoas que fazem uso problemático de drogas e em tratamento, quando ele assim precisarem, de acordo com as disposições legais;

Seu filho terá de conviver com um colega que cheira cocaína ou fuma maconha enquanto o usuário quiser. Também não poderá ser demitido por isso. 

Redução de danos ou incentivo ao consumo?

O anjo dos maconheiros e defensor contumaz dos usuários de drogas prevê uma forte política de redução de danos em seu projeto. O site separou alguns incisos que chamam a atenção:

II – distribuição de seringas e/ou outros insumos e produtos para redução do dano à saúde
da pessoa que faz uso problemático de drogas;

III – criação de locais públicos de consumo assistido, permitido, e supervisionado por
equipe médica de saúde;

V – implementação de programas de substituição de drogas de uso problemático por
outras substâncias de efeito psicoativo, definidas pelo regulamento, autorizando-se,
quando for o caso, prescrição médica de drogas a dependentes;

VII – programas de reinserção social e de melhoria da qualidade de vida das pessoas que
fazem uso problemático de drogas;

XIX – distribuição de produtos projetados para a dosificação de substâncias psicoativas
lícitas ou ilícitas, acompanhados de material informativo conforme especificado no inciso
I deste Artigo;

XX – garantia de acesso gratuito das pessoas que fazem uso problemático de drogas,
através dos serviços de saúde pública, a medições de substâncias psicoativas no sangue;

XXI – acesso ou distribuição de dispositivos de controle de pureza e detecção da presença
de aditivos perigosos em substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas;

Resumindo esta parte. Jean Wyllys sugere através de projeto de lei, distribuição de seringas para facilitar a drogadição, locais públicos para consumo de drogas, e observem, com supervisão de profissionais de saúde, pago com nossos impostos. E mais: distribuição de dosadores de drogas e dispositivos que detectem a pureza da droga.

É direito dos maconheiros e demais usuários de drogas

A nova redação prevê os direitos fundamentais dos usuários de drogas, sendo o primeiro:

“Não ser excluídas de escolas, centros esportivos e outros espaços ou instituições públicas ou privadas pela sua condição de usuárias de drogas;”.

Tem um recado para o SUS no inciso VII: ” [o usuário de drogas deve] ter acesso ao melhor tratamento do Sistema Único de Saúde, consentâneo às suas  necessidades;”.

A lei não contempla apenas a maconha

O deputado sempre se refere nos meios de comunicação e redes sociais que seu projeto de lei é sobre a maconha, mas diversos artigos se referem a outras drogas ilícitas como o artigo 38.

nova guia - jean wyllys maconha3

Não comete crime quem, para uso ou consumo pessoal, com fim religioso, medicinal, recreativo ou qualquer outro:

I. – adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas ilícitas, ou
plantas ou outras matérias primas destinadas à preparação de drogas ilícitas;

II. – semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas ilícitas.

Conselho da maconha

O ex-bbb propõe ao término do projeto a criação de um Conselho Nacional sobre Drogas cujo integrantes tenha maconheiros que sejam proprietários de clubes de autocultivação. O financiamento do Conselho é do poder público e da arrecadação de impostos advindos da comercialização da maconha. 

Jean Wyllys também é professor e no artigo 63 ele se preocupa com a pesquisa de como melhor utilizar a maconha. As pesquisas serão bancadas com receitas da venda da erva.

” 50% (cinquenta por cento) destinado para o financiamento de bolsas de pesquisas
técnico-científicas que versem sobre o uso medicinal da Cannabis e/ou sobre temas
relacionados às políticas de drogas, bem como para o fomento e incentivo da formação e
capacitação de recursos humanos para o desenvolvimento dessas pesquisas”.

E você, é a favor da regularização e comercialização da maconha?

 

About the Author

Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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