A Câmara dos Deputados criou uma Comissão Especial que apresentou um parecer (Substitutivo) sobre o Projeto de Lei nº 399/2015. Nele, estão previstas as possibilidades de plantio, processamento, pesquisa, produção e comercialização de produtos à base de maconha para fins terapêuticos e não terapêuticos – bolos, pirulitos, biscoitos e balas, por exemplo. O texto original do projeto foi bastante alterado pelo Substitutivo. Em um momento em que todos os esforços emergenciais deveriam estar voltados para conter a pandemia da Covid-19, o PL 399/2015 está sendo votado em caráter de urgência.
Originalmente, o projeto de lei tinha como interesse legislar para a regulamentação do uso terapêutico de produtos derivados de cannabis. Naquela época, não havia normativas que garantissem o acesso de pacientes aos produtos terapêuticos à base de cannabis. O Brasil já pacificou o uso do CBD no final de 2019, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução 327, que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de cannabis para fins medicinais. Em janeiro deste ano de 2020, a Anvisa publicou também a Resolução 335, definindo os critérios e os procedimentos para a importação de produto derivado de cannabis para tratamento de saúde, concedendo mais celeridade e efetividade nesse processo. Não há qualquer necessidade de Lei Federal para a regulamentação da matéria.
O quadro que se apresenta no Brasil é o mesmo mundial, onde por trás de projetos que flexibilizam o uso da maconha estão inúmeros interesses econômicos (lobby do “narconegócio”). São bilhões de dólares envolvidos, inclusive com papéis em bolsas de valores, de uma indústria que objetiva retirar da sociedade brasileira a percepção de risco sobre a droga, se valendo, de forma covarde, de famílias vulneráveis por possuírem entes com problemas crônicos graves. Em todos os países onde a maconha foi liberada para uso recreativo, o processo de aprovação nos parlamentos começou da mesma forma. O discurso sempre se iniciou com a liberação da maconha dita medicinal e evoluiu para a liberação total da droga.
Não obstante o fato de todos os estudos científicos apontarem apenas uma das moléculas, o CBD, dentre as mais de 400 da planta Cannabis Sativa, ter resultados terapêuticos para algumas doenças, a indústria da maconha tenta empurrar a liberação desta droga para chegar ao real interesse deles: a liberação recreativa. O Brasil seria um lucrativo mercado consumidor e teria vasta área para plantio. Empresas do decadente setor do tabaco têm financiado essa política legacionista, jamais visando a saúde das pessoas, mas sim lucros bilionários, uma vez que o objetivo de qualquer indústria, de qualquer setor, é sempre aumentar sua base de consumidores.
O Tribunal Regional Federal 1 (TRF-1) acaba de determinar que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça uma série de medicamentos a base de CBD para pacientes com epilepsia refratária, transtorno do espectro autista e crises convulsivas. Diante deste quadro, só é possível acreditar que este Substitutivo está muito longe de tentar apoiar pacientes que realmente precisam de CBD. Este Substitutivo desce a um nível de detalhamento apenas visto em documentos apresentados pelas empresas que lucram com a maconha recreativa no mundo.