A cegueira monocular representa uma perda sensorial muito grande, o campo visual limita-se de forma irreversível e a noção de profundidade fica praticamente comprometida. Apesar da capacidade de adaptação do ser humano, é inegável o fato de que esta limitação, quando irreversível, trata-se de uma deficiência física considerável.

A primeira-dama Michelle Bolsonaro apoia a causa das pessoas com deficiência.

Nesta segunda-feira, dia 22 de março, os monoculares tiveram seu problema reconhecido como deficiência sensorial do tipo visual, por meio de Decreto assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro.  “O presidente Bolsonaro, em mais uma demonstração de sensibilidade com esse público, reconhece os direitos dos portadores de visão monocular, que passam assim a contar com os mesmos benefícios previstos em lei que os portadores de deficiência visual”, disse o ministro chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Onyx Lorenzoni.

“Eu fico muito feliz com essa conquista, tenho 28 anos, enxergo apenas de um dos olhos desde os 15, sei o tamanho da dificuldade que é ter visão monocular. Nem todos são considerados como pessoas com deficiência, a maioria dos acidentados por exemplo, com danos irreversíveis encontra-se fora da lista, e isso não se trata de um status social, de um dado que precisa ser considerado nas estatísticas, trata-se da concessão de direitos”, fala ao Blog Ancoradouro José Gomes.

Rafael Lemos comemora a nova determinação. “Essa lei é uma grande conquista para monoculares, se pela lei somos impedidos de exercer muitas funções, então é sinal que existe deficiência, como, de fato, existe sim. Essa lei vai fazer a diferença na vida de muitos”, relata.

Para José Gomes, “Excluir  pessoas com visão monocular de direitos essenciais às pessoas com deficiência é um absurdo. Declarar a visão monocular como uma deficiência de fato, com todos os efeitos legais garantidos, representa a inclusão de pessoas por parte do estado, pessoas que enfrentam graves dificuldades no seu dia a dia e até o momento vinham sendo ignoradas”.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) trazem a definição da deficiência a partir da perspectiva biopsicossocial, que considera que a pessoa com deficiência é a que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Regulamentação

De acordo com o decreto editado, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Assim, compatibiliza-se inequivocamente o conteúdo da nova lei com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a LBI.

Com a finalidade de uniformizar a prestação de direitos às pessoas com visão monocular no território nacional, de maneira a não haver diferença entre as que moram em determinadas regiões ou as que conseguem chegar aos tribunais, busca-se garantir a inclusão de todas, de maneira a resguardar os direitos de quem já sofre diariamente com as limitações impostas por sua condição sensorial em interação com inúmeras barreiras sociais.

Com informações da Secretaria-Geral da Presidência 

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Vanderlúcio Souza

Padre da Arquidiocese de Fortaleza. À busca de colaborar com a Verdade.

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