A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou em 17 de junho, sem alterações, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a redução da maioridade penal para os 16 anos.
Foi rejeitada a emenda do senador Magno Malta (PTB-ES) que previa a condenação criminal de pessoas com menos de 18 anos que cometam crime hediondo. Como o Governo Lula é contra a redução da maioridade penal, os líderes aliados já avisaram que a emenda constitucional não será colocada em votação no plenário do Senado tão cedo, ficando engavetada.
O líder do PT no Senado, Aloizio Mercadante (SP), deixou claro a posição contrária do governo à emenda. Além dele, a líder do governo no Congresso, senadora Ideli Salvati (PT-SC), a senadora Lucia Vânia (PSDB-GO) e o senador Pedro Simon (PMDB-RS) se posicionaram contra a proposta.
A avaliação é que, no lugar da redução da imputabilidade penal, o melhor seria fortalecer as políticas públicas, com o cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Pela emenda aprovada na CCJ, que ainda precisa ser votada em dois turnos pelo plenário do Senado, para os outros tipos de crime cabe ao juiz definir a aplicação de penas alternativas para adolescentes em conflito com a lei. A ideia é que a maioridade aos 16 anos se aplique apenas no caso de crimes violentos (tráfico, tortura, assassinatos).
Fonte: [Jornal da Tarde (SP) – 18/06/2009]
Pensava que tinha uma opinião formada sobre isso. Mas ela se foi por água abaixo quando me deparei com um acontecimento próximo. Perdi um amigo em um assalto em que ele entregou tudo e, ainda assim, uma adolescente de 13 anos atirou e ele morreu na hora. O que pensar? Como agir? O que são penas alternativas? Será que um dia teremos uma solução?
Se morássemos em um país sério, já teríamos a maioridade penal reduzida para 12 anos. Nesta idade já temos muito bandidos estuprando e matando, só este presidente-apedeuta não consegue ver isso. Seria um grande proteção até para os adolescentes que obedecem a Lei, e não fazem conchavos com bandidos.
Infelizmente Valeska, o que percebemos é que a discussão só vem à tona quando ocorre casos graves envolvendo adolescentes infratores. O Brasil precisa urgentemente discutir o assunto.
no Brasil enquanto um adolescente não matar a mulher ou filho de um dos nossos legisladores aqueles que se rotulam “fudidões”, não vão fazer nada, para eles isso é normal
São Paulo, 19 de agosto de 2009.
Exmo. Revmo. Sr. Arcebispo
Dom Geraldo Lyrio Rocha
Presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
Segundo no Código de Direito Canônico, assim se lê no seu Capítulo III Do Penitente no Cân. 989 — “Todo o fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, (que se entende também como idade da razão, segundo o Dicionário da Língua Portuguesa de Francisco da Silva Bueno, e confirmado no Compêndio do Catecismo da Igreja Católica artigo 305 onde também se lê”) Todo fiel, tendo atingido a idade da razão é obrigado a confessar os próprios pecados graves pelo menos uma vez ao ano, e sempre que receber a santa Comunhão é obrigado a confessar fielmente seus pecados graves, pelo menos uma vez por ano “. Em nota do rodapé da página esclarece:” O preceito da confissão anual é de caráter eclesiástico e foi introduzido pelo Concílio de Latrão. O novo Código acrescenta à redação do antigo aquilo que já era óbvio, ou seja, que a obrigação é de confessar os pecados graves. A esse respeito, discuti-se, em tempos recentes, até que ponto as crianças que já completaram os sete anos na linguagem do Código (“atingiram a idade da discrição”) são capazes de cometer pecado grave. A Santa Sé, sem pretender resolver o problema teórico da capacidade para cometer pecado grave, advertiu repetidamente sobre a necessidade de se manter a praxe comum de não admitir as crianças à Primeira Comunhão sem a recepção prévia do sacramento da penitência. Veja a esse respeito o Apêndice ao Diretório Catequético Geral, de 11 de abril de 1971 (AAS 64, 1972, pg. 176) e a Carta Conjunta das Sagradas Congregações para a Disciplina dos Sacramentos e para o Clero, 24 de maio de 1973 (AAS 65, 1973, pg. 410). Neste último documento, mando-se terminar com as experiências contrárias à prática tradicional. (Segundo meu entendimento, para a Igreja a idade da razão se inicia aos sete anos. “Roma locuta, causa finita”). Prosseguindo: “Mas as razões aduzidas pelas Sagradas Congregações são mais do tipo psicológico e pedagógico do que propriamente teológico”. Assim completa o texto do Código de Direito Canônico.
Resumindo: Segundo a Santa Sé o menor depois de ter atingido os sete anos de idade, sabe distinguir o certo do errado, isto é, já é responsável pelos seus atos perante Deus e obviamente também perante a sociedade. Caso essa criança venha a falecer em estado de pecado grave, mortal, ela está sujeita às penas eternas, salvo, Deus na sua onipotência pode tomar outra providência, apesar de Jesus ter dito para Pedro: “Pedro tu és pedra e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja e tudo que ligardes na terra será ligado no céu e tudo o que desligares na terra será desligado do céu”. Possivelmente, baseados nesse mesmo critério os paises cristãos com a Inglaterra, Irlanda do Norte e Suíça tenham estabelecido que a maioridade penal se inicie aos 8 anos de idade. Segundo consta apenas cinco paises no mundo adotam a maioridade penal aos 18 anos: Guiné, Venezuela, Colômbia, Equador e Brasil, aos 16 anos Cuba e Portugal os demais paises adotam a maioridade penal dos 15 anos para baixo.
Alguns argumentam que não se deve reduzir a responsabilidade criminal de 18 para 16 e até mesmo para 14 anos sob impactos emocionais temporário, ocasionais, acontece, segundo o noticiário nacional, que esses “menores” se não praticam diariamente esses crimes bárbaros, os praticam no Brasil, seguramente, pelo menos uma vez por semana, tornando-os assim corriqueiros.
A redução da responsabilidade criminal para 16 ou 14 anos não elimina que o Estado não venha criar medidas sócias educativas mais eficazes que até então vem praticando, evitando assim que menores se tornem, como presentemente, bandidos de alta periculosidade incapazes de conviver em sociedade, bem como, tome medidas sócio-econômicas capazes de em médio e longo prazo venham reduzir o desequilíbrio social existente no Brasil que também, entre outras, é uma das razões da criminalidade, contudo ela não justifica o crime, porque mesmo que a grande maioria dos brasileiros que vivem próximo da linha da pobreza não é criminosa.
A opinião de alguns bispos brasileiros, todavia, em declarações feitas na última reunião anual realizada em Itaicí, aos meios de comunicação conflitam com aquilo que ensina o Magistério da Igreja através do Código de Direito Canônico e vários documentos acima citados. Ora, se um menor com a idade completa de 7 anos já possui discernimento e já sabe o que é o certo e o errado, capaz de cometer um pecado grave, mortal, e se no momento da sua morte não se arrepender do pecado cometido através do Sacramento da Reconciliação, ou se, naquele momento da sua morte, se não houver um confessor a sua disposição e o menor não estiver verdadeiramente arrependido dos pecados cometidos, segundo ensina a Igreja, ele não terá a união beatífica com Deus nem naquele momento nem na sua purificação no purgatório, mas estará condenado por toda a eternidade ficar afastado de Deus para sempre. Ora, as penas eternas são muitíssimas mais drásticas que qualquer prisão temporária aqui neste nosso mundo. A Justiça Divina é muito mais rigorosa que a justiça dos homens. A condenação é eterna.
Penso que aqueles bispos que assim se pronunciaram lá em Itaicí, deram a sua opinião pessoal e não da Santa Sé, do Magistério da Igreja, porque o Código de Direito Canônico faz parte integrante desse mesmo Magistério. Esses prelados estão usando de “dois pesos e duas medidas” e estão em conflito nesse caso com o Código de Direito Canônico.
José Carlos de Castro Rios
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nao desejojo, mas assim que alguma esposa ou filho de um politico importante ou um empresario importante ássar por uma sitação delicada ou ate mesmo perder a vida por menor de 12 ou 13 anos, eles com certeza mudarão a lei.