Ao estabelecer novas regras para a participação de crianças na publicidade, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) determinou que, a partir de março, as crianças de até 12 anos não poderão participar de qualquer tipo de ação de merchandising em TV, rádio e mídia impressa.

O órgão também proíbe a utilização de elementos do universo infantil ou outros artifícios publicitários com o objetivo de chamar a atenção das crianças.O Conar também sugeriu o fim do merchandising de produtos infantis em programas destinados a crianças.

Essas ações ficariam restritas aos intervalos e espaços comerciais dos programas. As normas do Conar, de adesão voluntária, são unanimemente aceitas e seguidas no País por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação.

Fonte: O Globo

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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