Apesar de a Lei Geral da Copa prever que todas as escolas do País ajustem o calendário de férias para que ele abranja o período dos jogos, a decisão pode ser suspensa. O Conselho Nacional de Educação, órgão vinculado ao MEC, elaborou parecer em dezembro em que questiona a aplicação do artigo da lei sancionada em junho pela presidente Dilma Rousseff.

O documento ainda precisa ser homologado pela pasta para entrar em vigor. O colegiado argumenta que o texto não revoga ou altera explicitamente trecho da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) que determina a fixação do calendário escolar pelas escolas, seguindo as “peculiaridades” de cada região.

Por ser uma lei específica sobre o ensino no País, a LDB se sobrepõe à lei da Copa, argumenta Mozart Ramos, relator do assunto no Conselho.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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