A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em caráter terminativo, projeto de lei que permite a contestação da paternidade a qualquer tempo, mesmo que o filho já tenha sido reconhecido.

A proposta, que agora deve passar pela Câmara, ainda esclarece que esse direito também será dado a pais de crianças concebidas fora do casamento, já que a atual legislação dava margem à interpretação de que a contestação só poderia ser feita por pais que estivessem casados no momento do nascimento do filho.

A proposta, do senador Pedro Taques (PDT/MT), muda o artigo 1.601 do Código Civil, que, segundo o parlamentar, limita o questionamento da paternidade aos primeiros 60 dias depois do registro da criança e apenas aos filhos concebidos no casamento.

O projeto de lei permitirá que um homem possa rever a paternidade de um filho já registrado, concebido fora do casamento, se o exame de DNA confirmar que ele não é o pai biológico, mesmo que já tenham se passado anos do registro inicial.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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