Passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.

As mudanças foram efetuadas por meio da lei 12.873, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT – o dispositivo trata da licença em casos de adoção.

A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade.

De acordo com o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, em São Paulo (SP), a CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções.

A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho.

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A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade.

O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.

Fonte: Valor Econômico

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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