Passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges.
As mudanças foram efetuadas por meio da lei 12.873, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT – o dispositivo trata da licença em casos de adoção.
A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade.
De acordo com o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, em São Paulo (SP), a CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções.
A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho.
A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade.
O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.
Fonte: Valor Econômico
