O Senado aprovou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), projeto que classifica como hediondo o crime de exploração sexual de criança ou adolescente.

Com a mudança, o crime, já previsto em lei, passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça ou indulto. Se não houver recurso para que seja votado em plenário, o projeto segue direto para a análise da Câmara Federal.

A pena no caso de crimes hediondos deve ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a progressão de regime só se dá após o cumprimento de dois quintos da pena, se o condenado for primário, e de três quintos, se for reincidente.

A lei atual diz que é crime de exploração sexual de criança e adolescentes submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém com menos de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato.

A pena prevista no Código Penal é de reclusão de quatro a dez anos, e continuará sendo a mesma, se se confirmar a tipificação para crime hediondo.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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