Procuradores e promotores de Justiça travam uma queda de braço com o Judiciário em torno da idade mínima para gandulas atuarem na Copa do Mundo.

Em dezembro, recomendação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que adolescentes com mais de 12 anos desempenhem a atividade durante os jogos. Inconformados com o teor do documento, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça protocolaram, nesta semana, pedido de urgência no CNJ para que o órgão revise a norma, adotando a faixa etária de 18 anos ou mais para o trabalho no gramado.

O ofício foi assinado também pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Além disso, defendem as entidades ligadas aos direitos da infância e adolescência, o exercício da atividade fere a legislação federal, que só permite trabalho a partir dos 14 anos na condição de aprendiz. Elas argumentam ainda que, em 2004, a própria Fifa estabeleceu em seus protocolos a idade mínima de 18 anos para atuar como gandula no Brasil.

Fonte: Correio Braziliense

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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