Pais e responsáveis devem ficar atentos na hora de embarcar com crianças e adolescentes. A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou novas regras para a viagem em rodovias e ferrovias.

Trata-se de uma lista de documentos a fim de garantir a segurança dos passageiros. Até então, a cobrança era feita informalmente pelas empresas de ônibus.

Agora, a apresentação da papelada é obrigatória. Caso contrário, o embarque será vetado. A norma passou a vigorar em abril.

Em viagens nacionais, a identificação da criança será atestada por meio da carteira de identidade, do passaporte ou da certidão de nascimento.

Nenhum passageiro com até 12 anos de idade poderá viajar para fora da área onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem expressa autorização judicial.

No caso de jovens entre 13 e 18 anos incompletos, são documentos válidos a carteira de identidade, a carteira de trabalho e o passaporte, além de quaisquer identificações oficiais com foto.

De acordo com a norma, passa a valer também, para o embarque, a cópia autenticada em cartório dos documentos de identificação.

Fonte: Correio Braziliense

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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