Uma criança de apenas dois anos vai receber R$ 6.659,33 de restituição de Imposto de Renda (IR), em Bauru, no interior de São Paulo. Em vez de incluírem a criança como dependente, os responsáveis apresentaram uma declaração dela em separado para terem direito a um valor maior de devolução.

A prática, pouco comum, pode ser usada para reduzir valor de imposto a ser pago ou engrossar a restituição. De acordo com o delegado adjunto da Receita em Bauru, Luiz Carlos Anésio, no caso da criança, um dos pais morreu e deixou de herança ao filho o pagamento de uma pensão em dinheiro e imóveis alugados.

“Trata-se do nosso contribuinte com menor idade, cujos responsáveis fizeram a declaração em nome da criança com um CPF dela mesma”, diz Anésio.

“Embora pouco utilizada, a entrega de declaração por menores de 18 anos, é uma prática legal, lícita, totalmente correta, que pode ajudar, em muito, o contribuinte”, explica.

No caso da criança de Bauru, os descontos nos rendimentos de pensão e dos aluguéis foram elevados; por isso, ela teve direito à restituição no IR de 2013.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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