O Brasil assumiu o compromisso de eliminar as piores formas de trabalho infantil, que constam na lista Trabalho Infantil Proibido (TIP), até 2016. O País foi o primeiro a elaborar a lista e tem exportado o modelo para outros países.
O documento foi elaborado com base no mapa do trabalho infantil, que mostra onde estão os focos, como ocorre e quais danos causam à saúde e à vida das crianças e adolescentes. A luta contra o trabalho infantil já apresentou resultados no Brasil.
Em duas décadas, houve redução de oito para cerca de dois milhões e setecentos mil crianças e adolescentes que ainda realizam trabalhos proibidos para sua idade. A auditora fiscal do trabalho responsável pelo combate ao trabalho infantil no Rio Grande do Norte, Marinalva Dantas, ressalta a necessidade de conhecimento por parte da população do conteúdo da lista.
“Seria muito importante que o Brasil conhecesse essa lista porque o trabalho doméstico está nela e muita gente tem em sua casa uma adolescente doméstica. Você vê pelos dados da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) que esse número cresceu enormemente no País. E é interessante que o brasileiro tenha consciência disso”, alerta.
Roberto Padilha, auditor fiscal do Rio Grande do Sul, explica que a fiscalização do Ministério do Trabalho, além da sua atuação, realiza ações de articulação e parceria com outros órgãos, como Ministério Público, Assistência Social e Conselhos Tutelares, com o objetivo de garantir bons resultados no pós-fiscalização, com a inclusão das crianças, adolescentes e das famílias em programas sociais e aprendizagem profissional.

 

Cerca de 11 locais e atividades são listadas como piores formas de trabalho infantil como agricultura, exploração florestal, pesca, indústria extrativa, indústria do fumo, construção, trabalho doméstico entre outras. E quatro trabalhos foram incluídos na lista como prejudiciais à moralidade, como qualquer serviço prestado que envolva bebidas alcoólicas e exposição a abusos físicos, psicológicos ou sexuais.

No Brasil, adolescentes a partir dos 16 anos podem trabalhar com contrato de trabalho normal, porém devem atentar para as atividades proibidas que constam na lista das piores formas. “Só não podem trabalhar nessas atividades da lista TIP e algumas atividades que estão em lei como horário noturno, operação de máquinas que traz a NR 12”, explica Padilha.

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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