Neste período de férias, os pais que viajam devem ficar atentos na hora de arrumar os presentes comprados durante a estadia no destino. Uma instrução normativa de 14 de dezembro, altera as instruções normativa relativas a Bens de Viajantes, Despacho Simplificado e Repetro.

Crianças ou adolescentes passam a ser expressamente proibidos de levar na bagagem produtos que possam causar dependência física ou química, como bebida alcóolica e cigarros. A vedação está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com Lei 13.106/2015, que criminalizou a conduta de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, bebida alcoólica à criança ou adolescente. Agora, com o parágrafo 7º do art. 33 da IN 1.059/2010, os servidores das equipes de bagagem têm um instrumento claro para impedir o porte de tais produtos por menores de idade, declarou a Coana (Coordenadação-Geral de Administração Aduaneira).

Outra modificação, essa na IN 1.533/2014, foi que a redução do limite de isenção para bens trazidos por viajante por via terrestre, fluvial e lacustre, que passou de 300 dólares para 150, vai começar a valer a partir de 1º de julho de 2016. A IN também alterou as INs nº 611, que dispõe sobre o despacho simplificado na importação e exportação e a nº 1.415, sobre a habilitação e a aplicação do Repetro.

Fonte: Bem Pará Online

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Valeska Andrade

Formada em História pela Universidade Federal do Ceará e em Pedagogia pela Universidade Estadual do Ceará. Especialista em Cultura Brasileira e Arte Educação. Coordenou o Programa O POVO na Educação até agosto de 2010. Pesquisadora e orientadora do POVO na Educação de 2003 a 2010, desenvolveu, entre outras atividades, a leitura crítica e a educomunicação nas salas de aula, utilizando o jornal como principal ferramenta pedagógica. Atualmente, é professora de história da rede estadual de ensino. Pesquisadora do Maracatu Cearense e das práticas educacionais inovadoras. Sempre curiosa!!!

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