Por: ‘Agência Câmara de Notícias

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 318/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que regulamenta o exercício da atividade das cooperativas de profissionais da saúde. Conforme a proposta, não há vínculo empregatício entre o profissional de saúde cooperado e o estabelecimento contratante (hospitais, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, psicologia, radiologia, laboratórios de análises clínicas, etc.).

Com isso, a proposta elimina a contribuição previdenciária paga por empresas da área de saúde que contratam profissionais associados a cooperativas de trabalho.

A proposta altera a Lei 8.212/91, que institui o Plano de Custeio da Seguridade Social. A lei fixa a contribuição previdenciária (paga pela empresa) em 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a cargo de cooperados contratados por intermédio de cooperativas de trabalho.

Para Vasconcellos, não há justificativa para a aplicação de direitos trabalhistas a cooperados, porque cada profissional é um associado, não um empregado. “O próprio associado é um dos beneficiários centrais dos serviços prestados, na medida em que também recebe bens ou serviços da sociedade”, sustenta.

O projeto deixa claro ainda que a aplicação de penalidades aos estabelecimentos de saúde decorrentes do reconhecimento de emprego só poderá ocorrer após decisão definitiva da Justiça do Trabalho.

A proposta é semelhante ao PL 3711/08, que foi arquivado no fim da legislatura passada pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo

About the Author

Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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