Em três estados nordestinos, a venda de serviços de estética estão proibidos em sites de compras coletivas desde essa segunda-feira (25). A decisão veio do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito), que atua na Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (25) e passou a vigorar no mesmo dia. Quem descumprir estará sujeito a sofrer processo ético, que pode ser advertência formal, suspensão do direito de exercer a profissão ou até a cassação do diploma.
A determinação abrange todo e qualquer tipo de atendimento que seja feito por fisioterapeutas, desde os estéticos (drenagem linfática, limpeza de pele, massagem etc.) aos de traumatologia (que tratam os danos do aparelho músculo-esquelético), reumático (tratam as doenças de mesmo nome), pilates, entre outros.
A oferta dos serviços é comum nos sites de compras coletivas. De acordo com a vice-presidente do Crefito, Luziana Maranhão, essa forma de venda infringe o Código de Ética, que determina a necessidade de uma avaliação antes de se indicar o atendimento.
“Não se sabe se o paciente precisa de uma, duas, ou cinco sessões e passam a vender o pacote. Não basta a indicação da patologia, tem que considerar todas as especificidades daquele caso”, justificou Luziana.
Pernambuco não entrou nessa resolução / publicação? Estranho, pois este estado faz parte da jurisdição do CREFITO 1.
Mas fico feliz que a denuncia do blog e por mim encaminhada a Comissão de Ética do CREFITO 1 surtiu efeitos positivos.
Que este exemplo seja seguido pelos outros CREFITOs.
Fraterno abraço.
Vi no site do CREFITO 1 que a referida resolução também inclui o estado de Pernambuco.
Fraterno abraço.