O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.
Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.
Roberto Mattar Cepeda
Presidente
Esse tipo de atitude do CFM só demonstra a total apelação mediante os seus interesses perante TODAS as áreas da saúde, sendo que o COFFITO foi o primeiro conselho a adotar a Acupuntura como especialidade em 1985 e após 10 anos de bons resultados alguns médicos “como sempre” viram a potencialidade que a técnica tinha e imediatamente acharam que tinham o direito de torná-la exclusivamente uma especialidade médica. Acho sim que ela deva ser uma ferramente utilizada com segurança por profissionais habilitados, com uma formação superior voltada ao estudo da anatomia humana, fisiologia, patologia, matérias que fisioterapeutas possuem em suas grades curriculares, muito embora na MTC os métodos de diagnóstico são totalmente únicos e exclusivos, divergindo da medicina ocidental. Portanto acho essa decisão arbitrária e inconstitucional. Devemos nos unir para reverter essa decisão equivocada e ouvir os argumentos que as outras classes profissionais da saúde tem a dizer, afinal moramos em um país democrático, ou não?
Esse tipo de atitude do CFM só demonstra a total apelação mediante os seus interesses perante TODAS as áreas da saúde, sendo que o COFFITO foi o primeiro conselho a adotar a Acupuntura como especialidade em 1985 e após 10 anos de bons resultados alguns médicos “como sempre” viram a potencialidade que a técnica tinha e imediatamente acharam que tinham o direito de torná-la exclusivamente uma especialidade médica. Acho sim que ela deva ser uma ferramenta utilizada com segurança por profissionais habilitados, com uma formação superior voltada ao estudo da anatomia humana, fisiologia, patologia, matérias que fisioterapeutas possuem em suas grades curriculares, muito embora na MTC os métodos de diagnóstico sejam totalmente únicos e exclusivos, divergindo da medicina ocidental. Portanto acho essa decisão arbitrária e inconstitucional.
Devemos nos unir para reverter essa decisão equivocada e ouvir os argumentos que as outras classes profissionais da saúde têm a dizer, afinal moramos em um país democrático, ou não?
Penso que enquanto todos nós especialistas não nos unirmos para gerarmos mais força, irão continuar a pisotiar e falar o que quizerem na mídia; independente de qual seja nossa categoria profissional devemos nos associar porque somos a maioria, este monopólio médico só está ocorrendo devido abertura que nós mesmos estamos deixando além da constituição que defendem a acupuntura multiprofissional e no entanto, não regulariza, estamos apenas nos defendendo, outrora, deveríamos exigir esta regulamentação e colocarmo-nos ao sol, claro, sem ataques baixos que para mim a ação do CRM já está apelando, e o que é mais triste é que até poucos anos atrás diziam que a acupuntura era clarlatanismo, como mudam o pensamento rápido? será porque? Pensem nisso!!