SOBRE ACUPUNTURA E DECISÃO JUDICIAL

A SOBRAFISA posicionando-se sobre repercussão de Decisão Judicial de primeira instância sobre a prática da Acupuntura presta esclarecimentos aos seus Associados, inclusive comentando:

“ Em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Supremo Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais” diz em nota de Esclarecimento o Dr. Roberto Mattar Cepeda- Presidente do COFFITO no site da Instituição, sobre as informações amplamente difundidas pelos Médicos Acupunturistas.

Esses Médicos pretendem a exclusividade do Atendimento da Acupuntura, tirando da população o direito de escolher com que Profissional da área da Saude quer ser atendido. Essas Associações Médicas numa eficaz ação junto a mídia, de forma leviana, faz acreditar que somente Médicos poderão praticar a Acupuntura, em formal desconhecimento das demais Decisões Judiciais que garantem a todos os Profissionais de Saúde com Especialização e a qualquer Cidadão com Formação em Acupuntura a boa prática desse Conhecimento , inclusive em desrespeito ao que diz a Constituição Federal em seu Art. 5º no inciso XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Portanto, precipitada e falaciosa são essas notícias.

Conselho Gestor da SOBRAFISA

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Jorge Brandão

Fisioterapeuta, Osteopata, RPGista. Diretor da clinica Fisio Vida.

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