Foto: divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por danos morais, uma mulher a pagar uma indenização de R$ 3 mil para a família de uma pessoa com deficiência mental. Isto porque a mulher criou uma comunidade no Orkut, chamada “Eu já corri do Geraldim”, em que incentivava os moradores de Capelinha, cidade do interior de Minas Gerais, a ridicularizá-lo. Há quatro anos, a rede social foi cancelada pelo Google.

O caso foi levado à Justiça em 2018 e teve sua sentença no fim do último mês de outubro, ou seja, 10 anos após o processo ter iniciado. A ação foi movida pela própria pessoa com deficiência, entretanto, como ele faleceu enquanto o processo estava ocorrendo, seu irmão deu continuidade ao caso.

Segundo o irmão de Geraldim, o homem era portador de deficiência mental e, por conta disso, se portava em vias públicas de modo impróprio, pois seu desenvolvimento mental era incompatível com sua idade cronológica. Em contra partida, a autora da comunidade afirmou que – na época -, agiu de forma imatura.

A indenização foi negada em primeira instância e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que as atitudes da acusada causaram aborrecimento e incômodo, apenas. Porém, os familiares de Geraldim recorreram e o processo chegou ao STJ, onde a terceira turma acolheu o pedido. O Supremo, entretanto, não entendeu que o Google – autor da rede social -, também fosse responsabilizado.

 

Por: Neto Ribeiro

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Matheus Nunes

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