Entre as faixas, não sobre; placa na árvore não pode

Há faixas dividindo as vagas no estacionamento do shopping Manhattan (sim, em Fortaleza). Mas o shopping teve de colocar esta placa. Em tempo: afixou em uma árvore,  o que configura ilegalidade perante a Lei municipal 8221/98, Artigo 9°. Mais um fracasso civilizatório.

Art. 9º. É proibida a colocação de engenhos de divulgação de propaganda/publicidade, sejam quais forem sua forma, composição ou finalidades:
I – nas árvores em logradouros públicos, com exceção de sua afixação nas grades que as protegem, desde que sejam executados de acordo com a padronização determinada pelo órgão competente;
II – nas pistas de rolamento dos logradouros públicos;
III – nos passeios de logradouros públicos, com exceção da afixação de anúncios nos veículos de divulgação assim considerados no inciso II do art. 5 o e nos incisos I e II do §1o do mesmo artigo desta lei, após autorização pelo Poder Público Municipal;

Já na 5530/81 (Código de Obras e Posturas)
Art. 660 – Ficam proibidas a propaganda e publicidade, seja quais forem suas
finalidades, formas ou composições nos seguintes casos:
a) nas árvores, postes, bancos, toldos, estores, abrigos, jardineiras, estátuas,
monumentos, caixas de correio, caixas de telefone, coleta de lixo, alarme de
incêndio, hidrantes, viadutos, pontes, canais, túneis, sinais de trânsito,
passarelas e grades de proteção para pedestres

 

 

 

 

 

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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