Porto Alegre – A Divisão de Tributação (Disit) da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal (Rio Grande do Sul) da Receita Federal, orientou por meio da Solução de Consulta nº 10.001, de 14/01/19, que o investimento feito por empresas em suas equipes devem servir de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias. A ementa: “Os valores custeados pela empresa em benefício de seus empregados, relativos aos programas de graduação e de pós-graduação de que tratam os art. 43 a 57 da Lei n° 9.394, de 1996, integram o salário de contribuição, para fins de incidência das contribuições previdenciárias”. Sérgio Melo, sócio da SM Consultoria, e Yáskara Girão, sócia da SM Advogados, leram com um imenso lamento. Para eles está claro que a medida desestimula a qualificação de empregados. Faz todo o sentido.
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