Ilustração: Ítalo Furtado

Fortaleza – Rico adora arrumar problema para se preocupar. Uma das demandas de bancos de investimentos é ajudar a “minutar” contratos de união estável. Mas um detalhe: já em fases bem iniciais de relacionamento. Passando da fase do “fica”, já costuma ser a hora em que os pais ficam em parte felizes (ou não) e em parte preocupados (quase sempre). Um contrato como este, em suma, diz que a namorada ou namorado não tem direito a basicamente nada.

Segundo um advogado com experiência no segmento, quando “engata” o relacionamento, tipo após a fase dos três meses, já tem empresário mandando redigir.

“Principalmente se houver situação de sucessão próxima”.

Em linhas gerais, a chamada União estável é uma relação entre duas pessoas de caráter notório, contínuo e duradouro, com indicativo de constituição familiar.

Não há na Lei prazo considerado mínimo para que a convivência seja definida união estável. Tampouco há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação como pré-condição para vínculo ser configurado.

A elite do Nordeste se preocupa muito com esse tema.

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Jocélio Leal

Editor-chefe dos núcleos de Negócios e Economia do O POVO- POPVeículos/ POP Imóveis e Construção/Empregos& Carreiras/ Editoria de Economia/ Colunista de Economia e Política no O POVO/ editor-executivo do Anuário do Ceará desde 2001/ Apresenta flashes do Blog nas rádios O POVO-CBN e Nova Brasil FM/ Apresentador da TV O POVO (Canal Futura)

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