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Responsabilidade de todo MEI, o DAS precisa ser pago em dia e com todas as informações corretas. Conheça mais sobre o tributo
Modalidade que preza pela simplicidade dos negócios, o Microempreendedor Individual (MEI) não está livre da prestação de contas. Todos os meses, o empreendedor precisa pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que se traduz como os impostos do MEI, mas unidos em uma mesma transação. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de todo mês e o boleto é emitido pelo Portal do Empreendedor.
Caso o empreendedor prefira a modalidade de débito automático, no Portal do Empreendedor também é possível realizar a solicitação. O valor do DAS muda de acordo com o setor econômico da empresa. Confira:
|
Atividade |
INSS – R$ |
ICM/ISS – R$ |
Total – R$ |
|
Do comércio – ICMS |
46,85 |
1,0 |
47,85 |
|
De serviços – ISS |
46,85 |
5,0 |
51,85 |
|
Do comércio e serviços – ICMS e ISS |
46,85 |
6,0 |
52,85 |
Por conta do registo, o MEI deve contribuir para o INSS, sendo 5% sobre o valor do salário mínimo, adicionado R$ 1 de ICMS para o Estado, em atividades de indústria, comércio, e transporte de cargas intermunicipal e interestadual. No caso de prestação de serviços para o município, é adicionado R$ 5 de ISS para o município, em atividades de prestação de serviços e transporte municipal.
Caso o MEI troque de atividade durante o decorrer do ano, o valor do DAS não será alterado até dezembro. A troca dos valores ocorrerá apenas no ano seguinte. Caso o empreendedor saia da atividade, é preciso solicitar o encerramento como MEI e preencher a Declaração de Extinção, também presente no Portal do Empreendedor.
Correções
Se as informações presentes no DAS estiverem incorretas, as alterações podem ser realizadas no próprio Portal do Empreendedor. Também é preciso ressaltar que, na ocorrência de dados errados, o boleto não deve ser pago.
Fonte: Portal do Sebrae sobre o DAS
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