Recentemente
Há poucos dias, publiquei neste blog queixa do artista plástico Hélio Rôla sobre o barulho emanado do Centro Dragão de Arte e Cultura, provocado por bares e shows, aqui.
Na edição desta segunda-feira, O POVO informa que a Semam [Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano] suspendeu dois eventos que estavam sendo realizados no local, no domingo.
Hélio Rôla viu e me mandou mais uma Rolanet comentando o assunto, cuja ilustração, “Trumpet Pirata I” acompanha este post.
Mas achei estranha esta parte da matéria:
«A presidente do Centro Dragão do Mar, Maninha Morais, disse ao O POVO, por telefone, que o uso dos equipamentos sonoros foi liberado após acordo entre o articulador político da Prefeitura, Waldemir Catanho, e o titular da Secretaria da Cultura do Estado (Secult), Auto Filho. “Eles se reuniram na noite de ontem e tiveram um entendimento”, afirma.»
Se a Semam, como informou à reportagem, fundamentou-se na lei para sustar o barulho, como um “acordo” entre o representante da Prefeitura e do governo do Estado podem chegar a um “entendimento” para desrespeitá-la?
Esclarecimento da Semam
«Lamentavelmente somente agora [ 11/9/2009] vi essa sua postagem, o que, evidentemente, me impediu de repor a verdade sobre esse propalado, porém inexistente, acordo quanto ao embargo em questão. Não ocorreu esse acordo. A situação foi resolvida absolutamente nos termos da lei, isso na terça-feira, ou seja, a direção do Centro Dragão do Mar compareceu à SEMAM e firmou o Termo de Ajustamento previsto nesses casos. A compensatória, obrigatória nesses casos, será uma parceria com o Centro Dragão do Mar no sentido de desenvolvermos ação conjuntas de educação ambiental.
Afirmo, assim, que a solução foi a mesma que é dada a todo e qualquer estabelecimento que tem embargado o seu equipamento sonoro. Rigorosamente o que está previsto em lei.
Agradeço pela divulgação desse esclarecimento.
Atenciosamente,
Deodato Ramalho
Secretário da Semam [Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano]»
Como é, Plínio? Acordo supralegal? É o estado cordial brasileiro. Faz-se um acordo de “cavalheiros” e pronto: resolvido.
((Obs.: “Seman” e “Esado”))
Conspirata musical.
Pânico. Não existe bombardeio sonoro cirúrgico. Incontível e totalitário o som se difrata e se difunde por caprichosos acessos…Paradoxo: abuso antes do uso. Rei da noite na terra do sol delira de poder em furor decibélico. Vira ghost na brisa leve da praia a pregar cafonas peças-na alma dos outros nas caprichosas e redundantes dunas móbiles da ópera tropical…fiz esse poeminha em 92 na praia de Iracema…O que mudou?
A SEMAM tem que tocar o barco em frente pois tem leis claras sobre poluição sonora que determinam a postura dos fiscais em qualquer lugar da cidade. E os governantes tem que respeitar seus órgãos de fiscalização e não se desgastar com “articulações” que parecem querer passar por cima da lei. O Secretário Auto Filho e Catanho tem história e não podem cometer este erro.
Eco-Bar…Que teco-teco oco eco é este repeteco que aqui ecoa vindo lá do boteco? Ocaso barroco da poesia oca do bar. Que mega teco-teco super-eco é este vindo lá da avenida que faz morto-vivo vibrar? É a cultura bar oca (eco-alheia) cassando o silêncio das noites e o som do mar…poeminha “sonoro” feito na Praia de Iracema no início dos anos 90.O que mudou, desde então? Saludos Hélio Rôla
Prezado Plínio,
Lamentavelmente somente agora vi essa sua postagem, o que, evidentemente, me impediu de repor a verdade sobre esse propalado, porém inexistente, acordo quanto ao embargo em questão. Não ocorreu esse acordo. A situação foi resolvida absolutamente nos termos da lei, isso na terça-feira, ou seja, a direção do Centro Dragão do Mar compareceu à SEMAM e firmou o Termo de Ajustamento previsto nesses casos. A compensatória, obrigatória nesses casos, será uma parceria com o Centro Dragão do Mar no sentido de desenvolvermos ação conjuntas de educação ambiental.
Afirmo, assim, que a solução foi a mesma que é dada a todo e qualquer estabelecimento que tem embargado o seu equipamento sonoro. Rigorosamente o que está previsto em lei.
Agradeço pela divulgação desse esclarecimento.
Atenciosamente,
Deodato Ramalho
Secretário da SEMAM