A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou a sentença de 1º grau que condenou a Unimed de Fortaleza – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda ao pagamento de 50 salários mínimos[R$ 25.50o0,00] à paciente A.A.S.S.. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10/03).
De acordo com os autos do processo a paciente foi cobrada pelas prestações referentes aos meses de março, abril e maio de 2002, todas devidamente pagas anteriormente. Alegando inadimplência da paciente, a empresa a excluiu do plano.
Em setembro de 2002, A.A.S.S. tentou realizar consulta médica, mas teve o direito negado pela Unimed, mesmo sendo uma “senhora, idosa, aposentada, portadora de deficiência na audição e na fala”, como descrevem os autos.
Inconformada, a segurada entrou na Justiça com ação de reparação de danos morais e materiais contra a empresa. Em sua defesa, a Unimed alegou, entre outras razões, que uma rede de farmácias conveniada para receber os pagamentos do plano não repassou a importância correspondente no tempo devido.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a então titular da 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua entendeu que não houve danos materiais no caso, mas determinou o pagamento de 50 salários mínimos de indenização por danos morais, em setembro de 2005.
Depois da decisão monocrática, a Unimed entrou com apelação cível no TJCE, pleiteando a redução do valor indenizatórUniio. O relator do processo, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, não acolheu o pedido da apelante.
[Informações do Boletim de Notícias do TJCE]
Muito bem feito. Os planos de saúde fazem de tudo para não atender o usuário em suas necessidades.
não querendo mensurar,o que é pior,o que é mais indigno,mas questiono se é mais fácil condenar uma pessoa física a pagar 60 salários ou uma empresa de porte avantajado,que quase leva a óbito uma “cliente” que pagava rigorosamente,suas mensalidades em dia.50 salários é uma ninharia.nossos representantes no congresso tem que rever essa situação.assim,o judiciário fica amarrado,pois com leis repletas de lacunas fica fácil para um bom advogado(seu dever de ofício é esse)protelar e até mesmo reverter uma sentença desfavorável à seu cliente.
Ô COISA BEM FEITA!!!!
que rolada
Coisa bem feita,tenho gostado de ler estas boas notícias como o Pão de Açúcar e o Extra tendo q pagar indenizações aos seu clientes por terem sido constrangidos e desrespeitados,isso acontece o tempo todo,meu primo por exemplo passou por um caso semelhante com o plano de saúde da Hapvida e foi atrás dos seus direitos,levando inclusive à Imprensa e já tem como causa ganha agora no final.Era bom se todo mundo fizesse o mesmo!
50 salários mínimos para uma senhora nessas condições? Pfff…. este país é uma piada. Enquanto não criarem uma cultura de condenação exemplar das empresas a título de danos morais elas continuarão pitando e bordando. Afinal, o que são R$ 25.500,00 para a Unimed?
Estes Planos de Saúde não tem respeito por ninguém no Brasil, se o mesmo caso fosse no E.U.A., O Plano teria que realmente pagar uma indenização de respeito e assim talvez não se repetissem esses casos que acontecem diariamente aqui neste lugar.
Ótima notícia! Grande exemplo nos dá essa senhora! Quie assim nos comportemos todos quando formos lesados por essas empresas irresponsáveis!
Eu acho um absurdo essas empresas de saúde obrigar ao paciente a solicitar internação, indo à outra unidade de atendimento, mesmo depois do próprio médico delas resolver que o internamento é necessário. Aconteceu com minha mãe e eu tive que gritar com todos para ser atendido, imediatamente ou iria à polícia. Só assim me atenderam rapidamente. Isso é o absurdo dos absurdos. O que eles chamam de convênio, não é convênio coisa nenhuma é um contrato particular, portanto o atendimento é feito a um cliente particular, que está pagando para ser bem atendido e mesmo que fosse um convênio, o atendimento teria que ser o mesmo. Acontece que eles fazem diferença entre quem paga à vista o tratamento e quem paga através de um plano imagine os que são atendidos pelo SUS como são tratados…
PS – Convênio é um acordo entre órgãos público ou entre um órgão público e um privado.