cartilhaPara evitar que os agentes públicos federais tenham condutas erradas e usem de forma inadequada recursos e bens públicos durante o período eleitoral, a Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou uma cartilha com as condutas vedadas aos agentes públicos nesse período.

Entre as condutas a serem observadas estão:

? Proibição a candidatos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores às eleições, ou seja, a partir de 3 de julho.

? No mesmo período fica proibida a contratação, com recursos públicos, de shows artísticos para a inauguração de obras e serviços públicos.

? Proibição da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios, tais como cestas básicas e materiais de construção. [A regra regra vale para todo o ano eleitoral e fica suspensa no caso de calamidade pública, estado de emergência e de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária.]

? No período de seis meses antes da eleição não é permitido dar aumento de salário aos servidores públicos maior do que a perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano eleitoral.

? O uso de bens materiais e serviços públicos em favor de campanhas e candidatos também é disciplinado. Em todos os anos e, sobretudo no eleitoral, é proibido usar, por exemplo, imóveis e ceder servidor público para comitês de campanha durante o horário de expediente.

? Entre os bens públicos que não podem ser usados para fazer campanha estão incluídos computadores e celulares públicos.

Penalidades

As penalidades incluem a cassação do registro da candidatura ou do diploma de eleito, como no caso da participação dos candidatos em inaugurações, e a aplicação de multas que vão de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00.

De acordo com o caso, a multa é aplicada ao agente responsável, ao partido político, às coligações e aos candidatos beneficiados, sendo ainda possível as sanções de caráter constitucional, administrativo e disciplinar.

Presidente está sujeito às regras

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva também deve obedecer as regras determinadas a agentes públicos.

Lula poderá participar de campanhas políticas fora do horário de expediente, mas deverá observar certas regras como, por exemplo, quando caberá ao partido arcar com os gastos de descolamento do presidente que é feito sempre em avião oficial.

“O presidente acompanhará todo esse processo de orientação. Agora, como todo agente público, não lhe é negado o direito de cidadania, que é o direito de apoiar candidatos. Ele vai poder realizar suas atividades públicas e não há impedimento de que fora desse espaço de atuação possa participar de campanha. Ele participa desse eventos não como presidente, mas como Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou o ministro Luiz Inácio Adams da AGU. [Informações da Agência Brasil, em matéria assinada por Yara Aquino.]

Veja aqui a íntegra da cartilha.

Comentário

Vamos ver como as coisas vão se desenrolar. Mas será bem difícil separar o que é “atuação oficial” do presidente e o que não é. Vamos supor que ele vá realizar uma atividade oficial em uma determinada cidade. E, digamos assim, coincidentemente há um comício de sua candidata Dilma Roussef à noite. Como o negócio será separado? A que hora termina o “expediente” oficial de um chefe de Executivo? Em que momento ele se desveste de seu cargo e passa a ser um “cidadão comum”? Neste mesmo exemplo, quem pagaria as despesas de sua viagem?