Em matéria publicada hoje no O POVO Luizianne admite que o estaleiro pode ser construído na Inace e prega diálogo, a prefeita petista acha que o equipamento pode ser construído onde hoje funciona a Indústria Naval do Ceará – próximo ao hotel Marina Park [do mesmo grupo]. Diga-se: o local é área urbana tanto quanto o Serviluz.
Na mesma matéria líder do governo do PSB, Nelson Martins, do mesmo partido da prefeita, propõe uma “consulta” aos moradores do bairro do Serviluz para saber se eles querem a construção do equipamento na Praia do Titanzinho.
O deputado parece se esquecer que a construção de um estaleiro em plena orla urbana não diz respeito apenas aos moradores do bairro, mas a toda a cidade de Fortaleza. Os impactos do mostrengo não ficarão apenas no Serviluz, mas se espalharão por toda Fortaleza.
Assim, se for o caso de uma consulta, o mais correto seria um plebiscito abrangendo todo o município para resolver a parada. Isto é que o governo do Estado e seus aliados têm disposição democrática para usar tal instituto.
De qualquer modo eu pergunto:
Qual é a dificuldade – além do gasto maior – em se fazer o estaleiro no Porto do Pecém, o local mais adequado para o equipamento? Até hoje ninguém respondeu de forma objetiva a essa pergunta. O dinheiro que se gastará agora, será uma poupança inigualável para o futuro de Fortaleza.
IAB explica por que rejeita estaleiro no Titanzinho
A propósito, o IAB-CE [Instituto dos Arquitetos do Brasil] produziu um parecer a respeito da possível construção do estaleiro na Praia do Titanzinho: manifestou-se contra.
Na matéria IAB rejeita estaleiro no Titanzinho [O POVO, edição de 27/3/2010], as razões do ponto de vista da qualidade de vida:
«”Entendemos que, se num primeiro momento a instalação de um estaleiro pode gerar emprego e renda para a população local, dentro de uma visão de longo prazo a área é muito nobre para ter um uso industrial”, argumentou Odilo Almeida, presidente estadual do IAB.»
E técnico-jurídicas:
«No documento que detalha os motivos para o IAB ser contra a instalação de um equipamento naval na região do Titanzinho, é destacado, de início, uma série de barreiras legais que inviabilizariam o projeto. Além de destacar que a área está classificada como Zona de Proteção Ambiental (ZPA) e Zona Especial do Projeto Orla (Zepo), o documento desconstrói o argumento do Governo de que a área para o estaleiro seria “solo criado” – por ser uma área no mar que seria aterrada -, não estando, assim, s ubmetida ao ordenamento jurídico municipal. Ao citar o artigo 80 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, o parecer destaca que áreas resultantes de aterramento e de assoreamento do mar são definidas como Áreas de Urbanização Especial. O artigo seguinte diz que ocupação desses territórios se dará somente mediante a aprovação prévia pelo Município.»
Caro Plínio, não li por completo o parecer da OAB/Ce(alguns tópicos),somente o do IAB.Ambos pecam por adentrar no universo discricionário dos gestores executivos e do próprio legislativo.Um diz que se mudar as leis tais e tais e ciar uma nova lei, pode ser construído, pois terá benefícios tais.O outro diz de forma mais positiva que lei tal não permite,outra lei diz isso e não aquilo,concluindo que a área deve ser paradisíaca, turística , lúdica.Deve ter projeto tal e tal.Veja , entra até na vontade da população diretamente mais afetada.Pois bem , nem uma coisa nem outra.Qualquer projeto de construção lícito deve submissão aos órgãos licenciadores do município,isto por mandamento constitucional.A apreciação se dá a luz da legislação vigente.Não importa a vontada da prefeita se a lei permitir, muito menos a vontade do governador se a lei não permite.Assim sendo , são inanes de serventia prática os dois pareceres, frutos apenas do poder afrodisíaco da mídia.
Caro Plínio, não li por completo o parecer da OAB/Ce(alguns tópicos),somente o do IAB.Ambos pecam por adentrar no universo discricionário dos gestores executivos e do próprio legislativo.Um diz que se mudar as leis tais e tais e ciar uma nova lei, pode ser construído, pois terá benefícios tais.O outro diz de forma mais positiva que lei tal não permite,outra lei diz isso e não aquilo,concluindo que a área deve ser paradisíaca, turística , lúdica.Deve ter projeto tal e tal.Veja , entra até na vontade da população diretamente mais afetada.Pois bem , nem uma coisa nem outra.Qualquer projeto de construção lícito deve submissão aos órgãos licenciadores do município,isto por mandamento constitucional.A apreciação se dá a luz da legislação vigente.Não importa a vontada da prefeita se a lei permitir, muito menos a vontade do governador se a lei não permite.Assim sendo , são inanes de serventia prática os dois pareceres, frutos apenas do poder afrodisíaco da mídia.