O promotor de Justiça José Francisco de Oliveira Filho enviou ofício ao secretário da Segurança Pública, coronel (PM) Francisco Bezerra, recomendando que ele mantenha o serviço de “inteligência” restrito a investigar integrantes da própria Polícia Militar, exclusivamente em casos de competência da Justiça Militar.
Francisco Filho é coordenador adjunto do Centro de Apoio Operacional, da Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim). O documento também foi enviado ao governador Cid Gomes (PSB) e a outras autoridades estaduais.
Ele tomou a iniciativa depois que o coronel Bezerra anulou portaria ao ex-secretário da Segurança, Roberto Monteiro, que proibia ao serviço de “inteligência” da PM (também conhecido como P2) de realizar investigações, fora do âmbito descrito acima.
Constituição
De acordo com as Constituições Federal e Estadual e leis infraconstitucionais – citadas no ofício do promotor –, o serviço de investigação é exclusividade da Polícia Judiciária (Polícia Civil).
Segundo o ordenamento legal, levantado por Francisco Filho, a atividade da Polícia Militar é o “policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes”. E que o “exercício de polícia judiciária estadual e da apuração de infrações penais e de sua autoria é de competência exclusiva da Polícia Civil”.
Recomendação
Para o promotor, a portaria do ex-secretário da Segurança Pública, Roberto “fez valer as regras exigidas legalmente” para a atividade de inteligência. Depois de ter tornado se efeito orientação anterior, o atual secretário, coronel Bezerra, ficou de regulamentar a atividade em nova portaria.
O Ministério Público, pelo ofício do promotor, “recomenda que a nova portaria observe todas as regras jurídico-legais, principalmente que a atividade de inteligência, no âmbito da sociedade cearense, deve continuar sendo exclusividade da polícia judiciária civil”.
E ainda que “inteligência da PM deve limitar-se à coleta de informações de atividades desenvolvida pelos próprios integrantes da Polícia Militar do Ceará, sob pena de afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais”.
Comentário
O novo secretário da Segurança, coronel Francisco Bezerra, que já deu incentivo para a exposição de suspeitos (também proibida na gestão do ex-secretário Roberto Monteiro), dá mais um passo para agradar os seus colegas de farda.
Veja o ofício com as recomendações do Ministério Público do Ceará – Procuradoria Geral da Justiça
A CF/88 definiu, de forma clara, as atribuições de cada uma das polícias: a atividade de polícia judiciária que é exercida através do inquérito policial – apuração dos crimes (investigação) e sua materialidade (laudos periciais) foi conferida à POLÍCIA CIVIL, com exclisividade. À POLÍCIA MILITAR foi atribuida a competência do policiamento ostensivo-fardado de forma a inibir a prática dos delitos (prevenção). Apesar disso, estes limites nunca foram rigorosamente observados. A PM, através da 2ª secção (servciço reservado) promove investigação de crimes e a PC, em algumas ações, age ostensivamente com seus integrantes usando os chamados “jalecos”. O que fêz o ex-Secretário Roberto Monteiro? Proibiu, por Portaria, que a PM desobedecesse o que prevê a CF. O que fêz o atual Secretário CEL PM Bezerra? Revogou a Portaria do seu antecessor liberando à 2ª secção da PM que continuasse fazendo as investigações dos crimes.