Meu artigo publicado na edição de hoje (29/12/2011) do O POVO.
Polícia Militar: os “aprovados” por liminar judicial
Plínio Bortolotti
Este é o quarto artigo seguido em que falo de alguma situação relacionada ao poder Judiciário. Não se trata de uma preferência especial pelo tema, como poderiam supor alguns. Pode-se facilmente verificar, nos meus textos, críticas em maior número ao Executivo e Legislativo. É que a Justiça vem prodigalizando situações a merecerem visada crítica.
Os meritíssimos estão estranhando, pois, habituados a julgar, pensam, alguns, estarem acima de qualquer escrutínio. Parece, um segmento deles, ainda não ter percebido que a venda deve cobrir os olhos da Justiça para que ela julgue de modo equânime, mas é equivocado querer obrigar a sociedade a usar antolhos.
E uma das coisas a aparecer cada vez mais nítida é a, digamos assim, generosidade com que magistrados se valem se de um instrumento chamado liminar. Qualquer leigo há de entender os requisitos essenciais para a concessão de liminares: a aparência do bom direito e o perigo do dano irreparável.
Pois bem, alguém pode apontar onde teriam dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) visto esses pré-requisitos para assinar liminar suprimindo prerrogativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?
Chegando mais perto, existem esses requisitos na liminar concedida por desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará, para incorporar à Polícia Militar 400 pessoas reprovadas em concurso público? E, pior ainda, liminares concedidas por atacado – em processos com até 30 demandantes, segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Entre os “admitidos” por liminar, estão acusados de desacato, roubo e homicídio – que hoje circulam pelas cidades, fardados e armados pelo Estado, a mando da Justiça.
O poder Judiciário parece querer tomar o lugar do Executivo, estabelecendo critério para concursos ou concedendo alvarás de construção: tudo pelo ligeiro instrumento da liminar. E como se desfará o malfeito, ocasionalmente provocado em conseqüência de uma medida dessas?
Olhem só que maravilha: munida de liminar, construtora arranca alvará da SEMAM às pressas, sob pena de o secretário ficar preso!!
http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2011/12/30/noticiapoliticajornal,2365644/deodato-assina-alvara-para-nao-ir-preso.shtml
O poder judiciário já está passando dos limites!
Otima e oportuna, estava com vontade de escrecer sobre o fato desta interferência pouco entendível pro leitor leigo em leis. Sugiro que complemente o assunto com uma análise das milicias e o papel exercido pelo judiciário, por exemplo do R de Janeiro. Falta legislação ou repetem-se equívocos de interpretação, pois não é lógico vermos uma juiza ser morta por tirar maus policiais duma PM e outros viverem convocando maus PMs. Seria interessante um maior detalhamento das razões apresentadas na liminar.
muito lindo julgar as pessoas dizendo que são maus feitores, vocês têm como provar? todos têm essa conduta? será que são 400 ladroes mesmo? por que não convocarão os 2000 homes cujo esta escrito no edital. quem são voces, que voces pensão que são…. vamos ser justo convoquem os 600 que faltão e continuem o processo seletivo, assim fica mais justo….
Caro sr. Renê,
O sr. deve ter lido qualquer outro texto e confundido com o que escrevi, pois as palavaras às quais o sr. me atribui não estão escritas no artigo.
Plínio