Meu artigo publicado na edição de quinta-feira (2/2/2012) no O POVO.

Rita Lee e a “relativização” das leis
Plínio Bortolotti

Fábio Campos, em sua coluna de domingo, neste jornal, escreveu em uma das notas que “nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei” (concordo), afirmando ainda que a “relativização da lei põe em risco a democracia” (depende). Esta afirmativa gostaria de pôr em debate – e o episódio evolvendo a cantora Rita Lee, em seu show em Aracaju (SE), se presta à polêmica.

Rita Lee se irritou, pois os policiais estavam revistando jovens, em frente ao palco, em busca de cigarros de maconha. A cantora se excedeu, xingando os policiais, e insuflando a multidão, o que é um risco. “É rock and row”, gritou ela: talvez quisesse como parte do show. Veja aqui.  (Observe o momento em que o governador Marcelo Déda se retira do evento.)*

Pois bem, os policiais agiam legalmente ao buscar drogas. Mas pensemos um pouco, em termos de prioridades. Onde os policiais (pelo que se pôde ver eram muitos) eram mais necessários, dando o velho “baculejo” em busca de um baseado ou cuidando da segurança do show, prevenindo crimes graves? (Inda mais que a posse de drogas para consumo deixou de ser crime, segundo muitos juristas.)

Jogar lixo na rua é crime ambiental. Mas alguém gostaria que policiais militares deixassem de perseguir criminosos para abordar os ignorantes que jogam lixo pelas janelas de seu carro (apesar da vontade que dá de ver um sujeito desses ser punido exemplarmente)? Imagine se a Secretaria da Fazenda do Ceará, por exemplo, em vez de se preocupar com os grandes sonegadores, dispersasse seus fiscais para cada uma das bodegas da periferia, arrastando cada um dos pequenos infratores às barras da Justiça. Perderia a própria sociedade.

Quase todas as pessoas cometem pequenas contravenções. Fazer “vista grossa” a infrações de pequeno ou nenhum poder ofensivo é uma forma de priorizar temas mais importantes.

PS. Quem abordou o tema com propriedade, em outra circunstância, foi Hélio Schwartsman, na Folha de S. Paulo, cujos textos seguem abaixo.

*Correção: aos jornais o governador Marcelo Deda (PT) explicou que não deixou o local do show. Ele disse que saiu de seu lugar para pedir ao comandante da PM para que retirasse os policiais da frente do palco de modo a evitar um problema de maiores proporções (acréscimo feito às 17h14min do dia 2/2/2012).

Artigos de Hélio Schwartsman

O autor é articulista da Folha de S. Paulo e bacharel em Filosofia

Quando é preciso ignorar a lei

Na semana passada, perpetrei para a versão impressa da Folha uma coluna em que mostrava a importância da polícia para a redução da criminalidade ao longo da história. “En passant”, como sugestão para reduzir as tensões na USP, defendi que os policiais lotados no campus fizessem vistas grossas para o consumo de maconha. Foi uma chuva de e-mails. O pessoal da esquerda me recriminou por ter perdido uma oportunidade para advogar pela descriminalização da erva. A turma da direita, um pouco mais truculenta, para não trair o estereótipo, me desancou porque afirmei que agentes da lei devem às vezes desrespeitá-la.

Tolo que sou, dois dias depois, voltei à carga numa segunda coluna, em que procurei esclarecer minha posição. Foi uma nova enxurrada de e-mails. Como a teimosia é uma característica do ser humano, vou para a terceira tentativa, desta vez com um público ligeiramente diferente e sem as limitações de espaço. O tema é importante e não devemos ter medo de abordá-lo.

No fundo, o que eu afirmo é que o legalismo estrito é uma posição inconsistente. Tanto por razões teóricas como práticas, policiais necessariamente fecham os olhos para dezenas de violações à lei todos os dias.

Para começar, normas que assumem a forma de comandos legais não dão conta das complexidades do mundo real. Não conseguimos traduzir para o formato de regras discretas (leis) o conjunto dos comportamentos sociais que desejamos promover.

Essa impossibilidade fica clara na inteligência artificial. Na hora de programar um computador, atividades que humanos tiramos de letra revelam-se extremamente difíceis de transportar para as máquinas. Um caso relativamente simples, como o de não enquadrar o sujeito que cede um comprimido para o colega com dor de cabeça por tráfico de drogas ou exercício ilegal da medicina, exige familiaridade com um amplo conjunto de regras não escritas de sociabilidade que chamamos de bom-senso. São essas normas que nos permitem reconhecer diferentes contextos sociais e por eles navegar. Mesmo que fôssemos capazes de formulá-las de modo inequívoco, elas atuam em tantos níveis simultaneamente que tornariam a programação um problema intratável.

Entre humanos, falhas para reconhecer ou gerenciar esse sistema de normas sociais resulta no autismo, cujo grau de penetrância determina desde uma leve inabilidade para lidar com pessoas (síndrome de Asperger) até o colapso completo da sociabilidade e da própria linguagem (autismo clássico).

Ainda que tivéssemos leis perfeitas no sentido de afastar qualquer ambiguidade, nosso pobre policial teria dificuldades para aplicá-las a todos os casos. A questão aqui é material. Os recursos à disposição da segurança são finitos — e duvido que a maioria dos contribuintes esteja disposta a aumentá-los para muito além de um determinado teto. Isso em tese forçaria a corporação a eleger prioridades, isto é, a definir os tipos de crime que vai combater com mais afinco e relegar os demais a posições inferiores, no limite, fechando os olhos para algumas violações. Embora os códigos penais não cheguem a estabelecer explicitamente uma hierarquia da repressão aos crimes (em teoria o policial deveria estar atento a tudo), a sociedade decerto o faz. Numa análise utilitária, acho que (quase) todos concordarão que cometer um assassinato é mais grave do que dirigir embriagado que é pior do que fumar um baseado permanecendo bem longe do carro.

O tamanho do problema material fica claro com o seguinte experimento mental: podemos sinceramente desejar que todos os assassinatos do Brasil (algo perto dos 50 mil por ano) sejam elucidados, seus autores capturados, julgados e condenados. Eles representariam uma administrável fatia de 10% dos cerca de 500 mil presos brasileiros. Mas será que alguém sinceramente deseja que todas as mulheres que fazem um aborto (número estimado em 1 milhão por ano pelos demógrafos Mario Francisco Giani Monteiro e Leila Adesse num trabalho de 2006 leia aqui em PDF) vão para a cadeia? Quem não acredita na cifra de 1 milhão sinta-se livre para escolher a fração que desejar: 700 mil, 500 mil, 200 mil… Receio que nem o Vaticano realmente queira prender tanta gente. Na mais modesta das hipóteses (as 200 mil), seria necessário construir 1 presídio feminino (unidades de 500 vagas) por dia.

Gostemos ou não, temos de escolher alguns crimes para coibir com seriedade, deixando os demais num plano inferior, a tal da “vista grossa”. A alternativa é ir encarcerando parcelas crescentes da sociedade, muitas vezes por delitos sem vítima ou ofensas menores. Não faz sentido econômico, social, criminológico e muito menos humanitário. É a rota que os norte-americanos adotaram e, mesmo assim, apresentam índices de violência bem piores que os dos mais liberais europeus.

É até razoável arguir que fazemos pouca “vista grossa. Um dos fatores que tornam nossas polícias ineficientes é que elas não conseguem estabelecer prioridades. Dada a limitação de recursos, cada vez que a PM leva garotos que fumam maconha para levar o sabão do delegado (e ser liberados em seguida) ou se dedica a alguma outra picuinha, rouba-se o tempo de alguns soldados e de um delegado que poderiam estar em patrulha ou investigando crimes mais sérios. Some-se a isso a quantidade absurda de burocracia e a redundância burra dos procedimentos judiciais e temos um início de explicação para o fato de as nossas autoridades esclarecerem apenas 8% dos homicídios.

Tendo respondido ao que me parece mais essencial das objeções levantadas pela turma da direita, passemos às críticas da esquerda. Evidentemente, eu não pretendo que os policiais tratem os filhinhos da elite branca na USP melhor do que tratam os favelados. Se dei a sensação de que coloco alunos ªde bemº numa categoria especial, expressei-me mal. Posso ser acusado de várias coisas, mas não de anti-republicano. Defendo a igualdade de todos perante a lei. O que eu sugeri é que policiais utilizem o seu poder discricionário para ignorar o que não é importante e concentrar-se no mais urgente.

Em relação à discriminação da maconha, venho já há muitos anos a defendendo neste espaço, por acreditar que não cabe ao Estado definir o que cada cidadão pode ou não ingerir. Na verdade, não me restrinjo à maconha. Para uma política dessas fazer sentido, ela precisa abarcar todas as drogas e não pode ficar na descriminalização, sendo necessário partir para a legalização, isto é, permitindo a produção e o comércio com a devida cobrança de impostos, a exemplo do que ocorre com o álcool e o tabaco. A redução do número de fumantes mostra que é perfeitamente possível combater sem criminalizar. E, quanto mais leio sobre a neurociência por trás da dependência, mais me convenço de que o paradigma proibicionista é uma maluquice.

Voltemos a nossos estudantes. A descriminalização e a legalização, se vierem, ainda vão levar muitos e muitos anos. Já o “fechar de olhos” da polícia é um dado da realidade. Se o objetivo da corporação é garantir a segurança no campus, como todos esperamos que seja, então ela deveria fazer um certo populismo, admitindo tacitamente a política de vistas grossas. Isso a ajudaria a conquistar a simpatia da comunidade universitária, o que favoreceria enormemente seu trabalho. Na pior das hipóteses, teria evitado o pretexto para as ridículas invasões da FFLCH e da Reitoria. (do blog do autor – 10/11/2011: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/1004010-quando-e-preciso-ignorar-a-lei.shtml)

Polícia e civilização

SÃO PAULO – Alunos da USP ocuparam um prédio administrativo com o objetivo de forçar a polícia a não atuar mais no campus. Ou eles são jovens e não sabem o que fazem, ou estamos diante de um movimento profundamente reacionário.

Uma das melhores coisas que aconteceram à humanidade foi a criação da polícia. Como mostra Steven Pinker em seu novo livro sobre a violência, o surgimento de Estados fortes na Europa do século 16, com suas milícias e o monopólio do uso da força, fez com que as taxas de homicídio ficassem de 10 a 50 vezes menores.

A provável origem da confusão da garotada é que, vencida essa fase, o principal perpetrador de violência deixou de ser a rivalidade entre clãs e bandos rivais para tornar-se o próprio Estado, que não raro se punha a perseguir, a torturar e a executar cidadãos por motivos às vezes tão banais como abraçar uma religião minoritária, fazer oposição política ou apenas ser diferente.

Precisamos avançar mais na marcha civilizacional, mas seria um contrassenso tentar fazê-lo revertendo nossos principais acertos.

O caminho é educar os agentes da lei e a própria sociedade, o que, como sugere Pinker, vem ocorrendo paulatinamente por meio de novas visões de mundo que acabam sendo incorporadas ao “Zeitgeist”, o espírito da época. Dois exemplos eloquentes são o Iluminismo do século 18, que está na origem da democracia e da abolição da escravatura, e a era dos direitos, que, desde 1948, alimenta o feminismo, a igualdade racial etc.

Em resumo, o Estado é nosso amigo, ainda que tenhamos que mantê-lo sob vigilância para eliminar-lhe toda e qualquer recaída despótica.

Nesse contexto, seria bom que os policiais que operam no campus fizessem vista grossa para quem fuma maconha. É verdade que, em teoria, eles não têm escolha que não seguir a lei, mas a melhor receita para criar o pior dos mundos é aplicar com máximo zelo todas as normas vigentes. (Folha de S.Paulo, 2/11/2011: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0211201103.htm)

Maconha, leis e bom-senso

SÃO PAULO – Alguns leitores ficaram bravos com minha coluna de anteontem, na qual eu sugeria que a polícia fizesse vista grossa para quem fuma maconha na USP. Vale, portanto, desenvolver a ideia.

No mundo real, policiais fecham os olhos diariamente para dezenas de violações à lei. E o fazem porque não é possível nem desejável implementar todas as normas em todos os casos. Aplicar a lei do aborto, por exemplo, exigiria a construção de 5,5 novos presídios femininos (unidades de 500 vagas) por dia só para abrigar cerca de 1 milhão de ex-futuras mamães que interrompem ilegalmente a gravidez a cada ano.

Qualquer Código Penal do planeta traz um bom número de dispositivos absurdos ou inócuos, alguns artigos às vezes úteis, mas que em várias situações precisam ser “esquecidos”, e umas poucas leis fundamentais, para cujo cumprimento a sociedade deve, de fato, se esforçar.

Exemplos da primeira categoria são a norma da Tailândia que proíbe pisar em cédulas e moedas e o estatuto do Estado da Virgínia (EUA) que veta caçar animais selvagens aos domingos, “exceto guaxinins, que podem ser abatidos até as 2 h”.

No segundo grupo, o das regras às vezes úteis, encontramos normas que têm uma racionalidade, mas que não devem ser aplicadas de modo draconiano, sob pena de gerar injustiças. É o caso dos artigos 280 e 282 do Código Penal brasileiro, que vedam fornecer remédio em desacordo com receita médica e o exercício ilegal da medicina. Na teoria, fazem sentido, mas podem converter-se numa ameaça se aplicados contra alguém que ceda um anti-inflamatório a colega com dor de cabeça.

Por fim, existem normas realmente importantes, como as que proíbem assassinatos, agressões, roubo e desvio de dinheiro público.

O policial sabe quase automaticamente quais leis ignorar com base num amplo conjunto de regras não escritas de sociabilidade, ao qual damos o nome de “bom-senso”. (Folha de S.Paulo, 4/11/2011: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0411201103.htm)

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