Meu artigo publicado na edição de hoje (11/10/2012) no O POVO.

O domínio e os fatos
Plínio Bortolotti

Pois bem, selou-se a sorte da “cúpula política” do PT, julgada na ação penal 470, vulgarmente conhecida como “mensalão”. Achar-se-á quem defenda que os réus mais destacados – como José Genoino e José Dirceu – foram julgados à revelia da existência de provas; como haverá aqueles a jurarem que elas foram suficientes para levá-los à condenação.

A par dessa polêmica, creio existirem questões que ficaram bastante claras: uma delas é que a Justiça mudou a forma de encarar processos desse tipo; se preteritamente essa interpretação houvesse, o ex-presidente Fernando Collor de Mello teria sido condenado; e o “mensalão” do PSDB e todos os seus réus também estariam passando pelo crivo do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, o processo não teria sido “desmembrado” – como foi -, para que cada réu fosse julgado na instância que lhe compete.

O que se deve esperar agora é que os rigores judiciais anticorrupção passem a ser distribuídos cegamente, como manda a deusa da Justiça. Um péssimo cenário que se poderia imaginar seria ver – em futuros casos semelhantes – que as novidades na interpretação do Código Penal tiveram validade apenas para um alvo específico. Pior ainda se o julgamento, ao modo feito, configurar-se, de fato, um atentado ao Estado de Direito, como alguns críticos argumentam.

Surge também uma pergunta que tem de ser feita: se se passasse pente fino nas campanhas políticas, restaria pelos menos um inocente? Vejam, não se justifica aqui o crime. Pelo contrário, deveria servir de alerta para mostrar aos fazedores de leis que alguma coisa precisa mudar – com urgência – na legislação eleitoral, especialmente no que toca ao financiamento das campanhas políticas.

Só mais uma coisa: será que a teoria do “domínio do fato” nos autoriza a dizer que o calendário do julgamento da ação penal 470 foi milimetricamente pensado de modo a fazer com que a decisão principal dos ministros coincidisse com o segundo turno das eleições municipais?

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