Reprodução do artigo publicado no caderno DOM., edição de 2/11/2014 do O POVO.

Arte: Hélio Rôla

Arte: Hélio Rôla

Regulamentação da mídia interessa à sociedade
Plínio Bortolotti

Este é um mau momento para debater a regulamentação da mídia, pois permanece fogo cruzado do processo eleitoral, com os contendores recusando-se a abandonar campo de batalha. Para um assunto que demanda equilíbrio, ambiente assim é propício para confusões: dos que clamam pela regulamentação, entendendo que ela, se houvesse, poderia ter impedido o antijornalismo da revista Veja, o que é um equívoco. De outro, os contrários a qualquer instituto regulatório, tachando-o de censura, o que é uma asneira.

Por uma vista, culpe-se o Partido dos Trabalhadores pelo fato de o tema ressurgir a cada crise, pois teve 12 anos trazê-lo à ordem do dia e preferiu empurrá-lo com a barriga. De outra, tem-se a responsabilidade dos grandes meios de comunicação, que nunca deixaram o debate prosperar, soterrando-o aos gritos de “censura” a cada vez que o assunto vinha à tona.

Resumo desses dois parágrafos: 1. regulamentação (leis) e regulação (mecanismos extrajudiciais) são instrumentos da democracia: países nos quais vigem as mais amplas liberdades já estabeleceram códigos relativos ao meios de comunicação, principalmente os eletrônicos (rádio e TV), que são concessões do Estado; 2. regulamentação é diferente de censura, pois não interfere no sagrado direito de publicar, que continuará sob exclusivo critério dos editores de cada veículo, sem a necessidade de submeter previamente o conteúdo a nenhuma instância, estatal ou civil.

Uma das primeiras providência, quando se trata de regulamentação, é separar a mídia impressa da radiodifusão (rádio e TV). Como já dito, rádio e TV são concessões públicas; o concessionário não se torna “dono” da frequência, apenas a utiliza por determinado período de tempo, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado. De forma genérica, essas regras estão inscritas nos artigos 220 a 224 da Constituição Federal, a espera de regulamentação desde 1988, quando a Carta foi promulgada. Por óbvio, a legislação terá de passar pelo Congresso, portanto, será a sociedade a decidir quais critérios nortearão um código para esses meios.

Quanto aos impressos, que independem de concessão do Estado, poder-se-ia chegar a um mecanismo de autorregulação, como um conselho, por exemplo, composto por proprietários de empresas, jornalistas, e representantes da sociedade civil, que pudessem apreciar o direito de resposta e outras queixas contra a imprensa.

O fundamental, no momento, é desarmar os espíritos, de modo a se fazer o debate do modo mais livre possível, chegando-se a uma regulamentação/regulação que equilibre os interesses dos jornalistas, das empresas e, principalmente, atenda aos anseios da sociedade.

Alguns dos outros posts que fiz sobre o assunto:
→ Pensar com independência é obrigação número 1 de qualquer jornalistas que queira honrar a sua profissão.
→ O condenado e a regulação da mídia.
→ Lula e a imprensa.

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