Reprodução da coluna “Política”*, edição de 16/11/2016 do O POVO.

O juiz que não pode ser nomeado

Entre os quase nove milhões de habitantes no Ceará, existe um que não pode ter seu nome livremente escrito pelo O POVO, decisão do magistrado José Coutinho Tomaz Filho, da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Ele atendeu a requerimento de um colega de judicatura, o “juiz que não pode ser nomeado”, sob investigação da Polícia Federal, que verifica a suposta venda de liminares por magistrados cearenses. Em reportagens sobre o assunto o nome do juiz não pode ser citado.

A decisão do magistrado José Coutinho Tomaz Filho determina também a retirada de todas as matérias sobre o assunto, já publicadas pelo jornal, nas quais aparecem a graça do juiz “cujo nome não pode ser pronunciado”. Por falar em nomenclaturas, o nome disso tudo é censura.

ACATAR, PORÉM DISCUTIR
Existe um ditado que se pronuncia frente a sentenças judiciais: “Decisão da Justiça não se discute, se cumpre”. A segunda parte está correta: em uma democracia, respeitam-se decisões judiciais. Porém, a primeira parte é equivocada, justamente por se estar em uma democracia, todos os poderes podem ser criticados. Não é a primeira vez – nem será a última – que mecanismos judiciais são usados na tentativa de acuar a liberdade de imprensa, para constranger ou na tentativa de amedrontar jornalistas.

IGREJA UNIVERSAL
Em 2007, a repórter Elvira Lobato, então na Folha de S. Paulo, escreveu reportagem revelando o patrimônio dos dirigentes da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd). A Iurd não questionou um único ponto da matéria, mesmo assim, mais de 100 processos, em diversas cidades, foram abertos contra a jornalista por fiéis que se diziam ofendidos em sua fé, ainda que a reportagem não tratasse desse assunto.

FOGUEIRA
Os processos tinham matriz comum, indicando orientação da Iurd em promover as ações, com a televisão Record botando lenha na fogueira santa. Jornalistas da Folha precisaram ser despachados para várias cidades, para representar Elvira, já que havia audiências simultâneas.

GAZETA DO POVO
Caso parecido aconteceu com jornalistas da Gazeta do Povo (PR) depois que publicaram matéria sobre os supersalários de juízes e promotores, no início deste ano. Integrantes dos dois segmentos abriram 42 ações contras os jornalistas, em diversas cidades do Paraná. Alegando que a matéria teria sido “tendenciosa” e “irresponsável”, pediram indenizações, que, somadas, chegam a R$ 1,3 milhão. Para responder ações em diversas cidades, os repórteres foram obrigados a viajar mais de nove mil quilômetros.

NO SUFOCO
Além dos repórteres – Francisco Botelho Marés de Souza, Rogério Galindo e Euclides Garcia -, foram também processados o analista de sistemas, Evandro Balmant e o infografista Guilherme Storck.

Em junho, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu as ações até que o STF julgue seu mérito. Uma parte do sufoco passou, mas os jornalistas da Gazeta do Povo continuam na corda bamba.

A PROPÓSITO
Este mês, o presidente do Senado, Renan Calheiros, criou uma comissão para investigar vencimentos do Executivo, Legislativo e Judiciário que estão acima do teto constitucional, os tais supersalários. Não por acaso, entidades corporativas dos juízes demonstraram contrariedade com a iniciativa.

PROCESSOS
Ações judiciais, usadas na tentativa de acuar repórteres, são comuns. Uma busca na internet será reveladora da quantidade de processos que magistrados e políticos movem contra jornalistas. A Associação Brasileira de Jornalismo investigativo (Abraji) relaciona vários desses casos (www.abraji.org.br).

*Em substituição ao titular Érico Firmo, que está de férias.

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