Reprodução do artigo publicado na editoria de Opinião, edição de 8/12/2016 do O POVO.
Quanto tudo é permitido
Plínio Bortolotti
Tardiamente, está se cumprindo o vaticínio contido em uma das frases de efeito que o ex-presidente Fernando Collor legou ao país: “Vou deixar a esquerda perplexa e a direita indignada”, ou vice-versa, quem sabe?
A direita e sua extrema foram às ruas no domingo e pediram cabeça do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), por ele ter alterado as “dez medidas contra a corrupção” dos intocáveis de Curitiba.
Portanto, devem ter-se sentido contemplados pela decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou Renan da Presidência do Senado. Só que não. Um setor da direita acusou o ministro de favorecer o PT, pois quem assumiria o lugar de Renan seria o senador petista Jorge Viana (AC).
A esquerda, por sua vez, viu no afastamento de Renan uma medida corporativa da Justiça, pelo fato de o senador ter criado uma comissão para pesquisar quantos funcionários públicos recebem salário acima do teto constitucional. Mas quem pediu a dispensa de Renan o STF foi um partido de esquerda, a Rede Sustentabilidade.
O fato é que a situação degringolou a tal ponto que um ministro STF sentiu-se confortável para, em decisão monocrática, afastar o presidente de outro poder; por sua vez, o defenestrado resolveu descumprir a ordem da mais alta Corte do país. Tudo isso em só dia: terça-feira.
O Plenário do STF reuniu-se ontem para borrifar um pouco de água no incêndio. Depois de passar um carão em Renan Calheiros por sua rebeldia, decidiu que ele continuaria como chefe do Senado, porém excluído da linha da sucessão presidencial.
(Agora só falta às suas excelências explicarem porque alguém sem condições morais de assumir a Presidência da República pode continuar presidindo o Senado.)
O caso é que, se uma presidente, eleita democraticamente, pôde ser apeada do cargo, sob a frágil desculpa das “pedaladas”, todo o resto passou a ser permitido, por consequência do pecado original.
Enquanto isso, o cidadão atônito, assiste a tudo sem entender nada.
Agora só falta às suas excelências explicarem porque alguém sem condições morais de assumir a Presidência da República pode continuar presidindo o Senado.
Érico Firmo transcreveu opinião do Procurador Alessander Sales:
O STF disse o seguinte: o Legislativo é um poder menor que o Executivo. Um réu não pode exercer a função de chefe do Executivo. Mas pode chefiar o Legislativo.
Em grande maioria acho que o povo brasileiro acompanha Gurovitz: Renan Calheiros, envolvido em tantos escândalos, investigado em tantos inquéritos, nem deveria ter sido eleito senador, muito menos presidente do Senado.
E faz o mesmo questionamento de Reinaldo Azevedo: Por alguma razão misteriosa, Rodrigo Janot, procurador-geral da República, não oferece denúncia contra ele, apesar de pelo menos uns dez inquéritos em que ele é investigado só na Lava Jato.
Quando as leis deixam de ser cumpridas pode se pensar
Quando tudo é permitido todos saem perdendo.
O povo aceita e quer o cumprimento de leis.
Não aceita que alguém seja esperto.
Que não respeite a fila.
Que não respeite as vagas de idosos e deficientes.
Que não respeite o direito ao silêncio.
Os ministros são profundos conhecedores das leis.
Sabem que em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, a liminar só pode ser concedida por maioria absoluta do pleno.
Mas Marco Aurélio resolve que lhe é permitido adotar decisão monocrática.
Como observou o próprio Plinio:
Pode-se escrever sobre a influência dos ventos nas dunas da Praia do Futuro e o cara dá um jeito de introduzir as suas fantasmagóricas obsessões.
Ele deu um jeito de homenagear sua DILMA e atenuar seus crimes.
O caso é que, se uma presidente, eleita democraticamente, pôde ser apeada do cargo, sob a frágil desculpa das pedaladas, todo o resto passou a ser permitido, por consequência do pecado original.
E peço permissão para relembrar o que houve recentemente no STF.
1. A Primeira Turma do STF estava apenas julgando a concessão de um habeas corpus a uma mulher que fizera aborto voluntário e ao médico que realizara o procedimento. A defesa se limitava a pedir a liberdade de ambos.
Mas a turma do STF simplesmente resolveu que o aborto até o terceiro mês de gestação deixa de ser crime.
2. O artigo 52 da Constituição estabelece que, no impeachment, aplica-se a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
O Senado vota o impedimento da presidente, COM A INABILITAÇÃO para o exercício de cargos públicos. Não obstante, o que fez o presidente do Supremo Ricardo Lewandowski?
FATIAMENTO.
3. Antes o ministro Roberto Barroso comandou uma patuscada ao mudar o rito do impeachment na Câmara, impondo ao Brasil que presta um gosto amargurado no nosso Natal, porque a leitura marota do regime da Câmara que Barroso fez atrasou o impeachment em ao menos 6 meses.
O juiz achou que lhe era permitido AMPUTAR as quatro palavras finais do texto: E NAS DEMAIS ELEIÇÕES.
4.
Cito Augusto Nunes:
E ainda bem antes no julgamento do mais descarado ajuntamento de quadrilheiros entende-se que todo réu inocentado por quatro ministros do STF pode valer-se do embargo infringente para ser julgado de novo.
Julgado e, no caso, absolvido por um Supremo que contou com dois novos ministros. Com a chegada de Teori Zavascki e Roberto Barroso, os quatro viraram seis e a minoria virou maioria. Ficou decidido que os votos dos quatro ministros que os defenderam valem mais que a opinião vencedora dos seis que condenaram os quadrilheiros, que, embora ajam em conjunto e continuadamente, não formam uma quadrilha. Os mensaleiros, portanto, são bandoleiros sem bando.
Renan é o Rei do Brasil.
“manda quem pode, desobedecem quem tem juízes.”
Simples assim.
Creio que Não foi o REI Renam que alterou as dez medidas contra as corrupções e a transformou em medidas pró corrupção. O REI com o apoio dos partidos sujos na lava-jato tentou – no se colocar colou – aprovar urgência na discussão e votação do que foi aprovado na Câmara.
Comparado com o afastamento de Cunha talvez a diferença tenha sido temporal, ou seja, Teori Zavaski no período da manhã afastou monocraticamente o presidente da câmara e no período da tarde foi votado por 11 juizes. Marco A. de Mello afastou monocraticamente na tarde de segunda e somente na terça a tarde se votou (vergonhosamente) pela rejeição da decisão do magistrado.
Mas sim o povo ainda acredita na justiça, apesar de seus deslizes, como ainda acredita na política, mesmo com tantos mer….
A mesma explicação que às suas excelências devem dá por qual motivo quem não tem condições morais de assumir a Presidência da República pode assumir a presidência do Senado, devem dá aqueles que defendem “o rouba mais faz” precisam se dá.
“ultimum esset justitia.”
TEMOS UM STF ACOVARDADO… LEMBRA??