Reprodução do artigo publicado na editoria de Opinião, edição de 12/1/2017 do O POVO.
Ministério Público: pouco trabalho ou viés político?
Os inacreditáveis agentes do Ministério Público de São Paulo continuam fazendo das suas. Na coluna “Menu Político” (8/1/2017), expus a indigência de processo movido contra 18 jovens que participaram de um ato “Fora Temer”. Na visão do MP, os manifestantes formaram uma “associação criminosa”, e os diligentes promotores querem mandá-los para a cadeia. Porém, o único “crime” desses jovens foi o de pôr em prática uma ideia conhecida nas democracias como “direito à livre manifestação”.
Agora, a Procuradoria-Geral da Justiça iniciou uma investigação criminal contra o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por trote que ele passou no historiador Marco Antonio Villa. O negócio foi o seguinte: Villa tinha o hábito de verificar diariamente a agenda do prefeito utilizando-a como argumento para ofender Haddad, em programa da rádio Jovem Pan. Acusava-o de “trabalhar pouco”, chegando a xingá-lo de “vagabundo”.
Em 16/5/2016, a agenda de Haddad registrou apenas: “A partir das 8h30min despachos internos”, o que desencadeou as conhecidas críticas de Villa. No mesmo dia, o prefeito revelou o trote em seu Facebook: “(…) resolvemos substituir, por algumas horas, a minha agenda pela de outro político, apenas para vê-lo [Villa] comentar, uma vez na vida, o dia-a-dia de quem ele lambe as botas”. (Suspeita-se que o “outro político” seja o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.)
Pelo mesmo motivo, ano passado, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público já havia aberto processo por improbidade administrativa contra o prefeito. Essa ação, de natureza civil, pode levar à suspensão de direitos políticos e multa. O novo processo tem caráter criminal, isto é, pode condenar Haddad à cadeia, se cair na mão de um magistrado de pouco juízo.
Observando-se a ação contra os manifestantes anti-Temer e vendo-se Ministério Público abrir dois processos por um motivo tão banal contra o prefeito, pergunta-se: está faltando trabalho para o MP paulista ou seus agentes estão agindo a partir de uma perspectiva politicamente enviesada?
PS. Coluna Menu Político: Ministério Público considera “associação criminosa” grupo de jovens do Fora Temer.
Caro Jornalista:
Parabéns pela sua visão democrática e imparcial do fato.
Stélio Girão Abreu
Creio que a manchete que imputa ao MP cometer a indigência de processar 18 jovens por participarem de um ato “Fora Temer”” omite, descuidadamente, que a policia e o MP encontram indícios de crimes por parte dos indiciados. Emocionalmente motivado pelos massacres das penitenciárias mais uma vez a imprensa tradicional desdenha das vitimas (no caso a população) em pró dos infratores (vândalos e mentirosos).
Evidentemente para nós pobres mortais e acostumados com mentiras contumazes de pessoas públicas a “brincadeira” do ex-prefeito de São Paulo parece inofensivo. Mas poderíamos olhar com os mesmos olhos “aqueles” servidores públicos de Brasília que comumente tinham agenda em seus domicílios eleitorais toda sexta-feira? Certamente não para ambos?
Os promotores públicos são funcionários públicos e como tais estão sujeitos as sanções regidas em leis. A CF assegurar que todos os agentes públicos estão sujeitos à perda do cargo em razão de atos ímprobos, a lei de improbidade administrativa (8.429/92) também deixa claro que não há exceções às sanções previstas.
“O fato de a LC 75/93 e a lei 8.625 preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do Ministério Público e a necessidade de ação judicial para aplicação da pena de demissão não induz à conclusão de que estes não podem perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa.”
“Considerando que a conduta (do Prefeito de SP), se comprovada, além de incompatível com a dignidade e o decoro do cargo , afronta diretamente os princípios da publicidade, da transparência, da impessoalidade, da moralidade e do interesse público, dentre outros, a configurar, inclusive, a prática de ato de improbidade”, disse o promotor Nelson Luís Sampaio de Andrade.
Creio que devemos temer mais a impunidade de poderosos do que os excessos que possam ser cometidos por procuradores. A impunidade por si só já se auto declara “impune” e os excessos são passíveis de punição.
PS é interessante que após uma esclarecedora apresentação de PowerPoint exacerbou-se preocupações mil com a ação de alguns procuradores.