Com a decisão, presença do candidato fica a cargo das emissoras de TV (Foto: Divulgação/CMFor)

Com a decisão, presença do candidato fica a cargo das emissoras de TV (Foto: Divulgação/CMFor)

A Justiça indeferiu nesta quarta-feira, 24, ação do candidato João Alfredo (Psol) que cobrava sua participação em debates de Rádio e TV em Fortaleza. Na decisão, a juíza Jane Ruth Maia, da 82ª Zona Eleitoral, destaca trecho da minirreforma eleitoral que prevê a presença obrigatória apenas de candidatos de coligações com mais de nove deputados federais.

“Daí se conclui que fica na livre anuência da emissora de televisão convidar ou não os candidatos sem representação ou com representação a menor”, diz a juíza. Ação de João Alfredo buscava obrigar que as emissoras TV Cidade, TV Diário, TV Jangadeiro e TV Verdes Mares o convidassem para os debates

Na ação, João Alfredo citava trecho da lei que prevê a participação de candidatos sem a representação mínima caso dois terços dos demais candidatos concordem. A juíza, no entanto, destaca que a norma diz respeito apenas à organização interna dos debates, não significando que ela incorra na obrigação do convite por parte das emissoras.

Pela nova regra, apenas João Alfredo e Francisco Gonzaga (PSTU) terão presença não obrigatória nos debates deste ano. Atualmente, o Psol conta com apenas seis deputados federais. Já o PSTU não possui qualquer representação na Câmara dos Deputados.

O primeiro debate para a eleição de Fortaleza ocorre já nesta quarta-feira, às 13h, na TV Cidade. A emissora, no entanto, convidou apenas Capitão Wagner (PR), Heitor Férrer (PSB), Luizianne Lins (PT), Roberto Cláudio (PDT), Ronaldo Martins (PRB) e Tin Gomes (PHS), os seis candidatos cuja presença é obrigatória.

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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