Na Copa do Mundo de 2014, venda de bebidas foi liberada (Foto: Fco Fontenele / O POVO)

O Projeto de Lei Ordinária n° 243/2017, de autoria do vereador Benigno Júnior (PSD), propõe a liberação da venda de bebidas alcoólicas no entorno de estádios e ginásios. A comercialização de bebidas em um raio de 100 metros dos equipamentos esportivos é proibida pelo artigo 8° da Lei Municipal 9.477/2009.

Na justificativa do projeto, o vereador afirma que as partidas de futebol “se configuram enquanto momentos de lazer e confraternização”, o que justificaria “a venda regulada de bebidas no entorno dos equipamentos esportivos, prática adotada anteriormente em todo o território nacional e que foi abruptamente proibida pela Confederação Brasileira de Futebol”.

O texto também argumenta que “durante toda a realização da Copa do Mundo de 2014, ocorrida no Brasil, houve a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos jogos de futebol”.

“No referido período, não houve registros de incidentes violentos e conflitos, dado que evidencia que os eventuais episódios de violência nos estádios brasileiros não são causados pela venda e ingestão de bebidas durante as partidas por parte do público”, diz a justificativa.

A matéria já foi lida no Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza e segue, agora, para ser discutida e votada na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

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Letícia Alves

Repórter de política do jornal O POVO. Política local e nacional, bastidores e reportagens investigativas. Para sugestão de pautas, entrar em contato pelo e-mail: leticiaalves@opovo.com.br

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