O Projeto de Lei Ordinária n° 243/2017, de autoria do vereador Benigno Júnior (PSD), propõe a liberação da venda de bebidas alcoólicas no entorno de estádios e ginásios. A comercialização de bebidas em um raio de 100 metros dos equipamentos esportivos é proibida pelo artigo 8° da Lei Municipal 9.477/2009.
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que as partidas de futebol “se configuram enquanto momentos de lazer e confraternização”, o que justificaria “a venda regulada de bebidas no entorno dos equipamentos esportivos, prática adotada anteriormente em todo o território nacional e que foi abruptamente proibida pela Confederação Brasileira de Futebol”.
O texto também argumenta que “durante toda a realização da Copa do Mundo de 2014, ocorrida no Brasil, houve a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos jogos de futebol”.
“No referido período, não houve registros de incidentes violentos e conflitos, dado que evidencia que os eventuais episódios de violência nos estádios brasileiros não são causados pela venda e ingestão de bebidas durante as partidas por parte do público”, diz a justificativa.
A matéria já foi lida no Plenário da Câmara Municipal de Fortaleza e segue, agora, para ser discutida e votada na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Eu sou frequentador de estádios desde meus 9 anos de idade. hoje tenho 34 e posso testemunhar que a violência que muitas vezes se perpetua nas arenas brasileiras, não podem ser atribuídas ao uso de bebidas alcoólicas.
Libera já ! Somos hoje um país de hipócritas,em todos os eventos festivos vende-se,o futebol não pode ser usado como trampolim político pra um bocado de falso-moralistas.