
Videomonitoramento é aplicado pela Prefeitura de Fortaleza desde o início do ano (Foto: Divulgação/PMF)
O deputado federal Vaidon Oliveira (DEM-CE) apresentou projeto que proíbe a utilização de imagens de videomonitoramento do interior de veículos para a aplicação de multas de trânsito. Segundo o projeto, que iniciou tramitação neste mês na Câmara dos Deputados, a ideia é evitar a violação da privacidade de condutores.
Na prática, o projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito e inclui a proibição de multas “cujo instrumento de prova seja imagem do interior do veículo obtida por meio de videomonitoramento”. Apesar de não citar diretamente, o projeto é clara resposta a atuação da Prefeitura de Fortaleza, que passou a utilizar equipamentos do tipo neste ano.
Caso o projeto seja aprovado, agentes da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) não poderão mais utilizar o videomonitoramento para multar condutores que estejam utilizando celulares ao volante, por exemplo. “A utilização desse tipo de tecnologia pelas autoridades pode afrontar à liberdade individual e resultar em um estado policialesco”, justifica Vaidon.
O deputado destaca ainca inciso X do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, que prevê como invioláveis os direitos de intimidade, vida privada, honra e imagem. “O direito à privacidade envolve a proteção ao domicílio, a proibição à espionagem”, diz Vaidon, suplente que foi efetivado deputado após renúncia do vice-prefeito Moroni Torgan (DEM).
Polêmica
A Prefeitura de Fortaleza, por outro lado, tem destacado que o uso do videomonitoramento – apesar de não simpático – busca garantir maior segurança e fluidez no trânsito da Capital. A ação é questionada pelo Ministério Público Federal (MPF), que também aponta violação de privacidade pelo uso das imagens internas de veículos.
A prefeitura deveria diminuir os gastos a partir de cargos comissionados e aumentar o efetivo de guarda da AMC para combater a violência no trânsito….
Tá liberado sexo dentro carro, Vaidon? Porque, pela sua ótica, seria uma invasão de privacidade caso um agente pegasse tal atentado ao pudor.
“O direito à privacidade envolve a proteção ao domicílio, a proibição à espionagem”
Alguem avisa ao ilustríssimo e iletrado deputado que carro não é domicílio, e carro anda em via PUBLICA. Por esses e outros motivos, dirigir pelado ou fazer sexo dentro do carro se configura atentado ao pudor. Quer direito à privacidade? Use o celular no carro DENTRO de sua garagem (e de preferência parado, para não causar um acidente)
Essa é a questão! Não se pode fazer imagens. Se for via flagra individual do agente, tudo bem.