Presidente da Câmara de Maranguape estava afastado desde o início do mês (Foto: Divulgação)Presidente da Câmara de Maranguape estava afastado desde o início do mês (Foto: Divulgação)

Presidente da Câmara de Maranguape estava afastado desde o início do mês (Foto: Divulgação)

O desembargador Fernando Ximenes, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), suspendeu medida cautelar que mantinha fora do cargo o presidente da Câmara Municipal de Maranguape, Kássio Rogaciano (PCdoB). O vereador estava afastado do Legislativo desde 6 de outubro, após ter sido flagrado usando carro oficial em uma praia do Rio Grande do Norte.

Em sua decisão, Ximenes descarta tese da acusação de que a permanência do vereador no cargo traga alguma ameaça ao andamento do processo. O desembargador, no entanto, ainda avaliará o mérito da denúncia movida pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) contra o vereador.

O desembargador, no entanto, ainda irá avaliar o mérito da denúncia em si. Ação reverte decisão do juiz Fabiano Damasceno, da 3ª Vara de Maranguape, que havia determinado afastamento do presidente da Câmara do mandato por 180 dias.

Carro oficial

Caso ganhou notoriedade após circular nas redes sociais vídeo do momento em que o vereador teria praticado a irregularidade. Na gravação, veículo oficial de placa preta da Câmara de Maranguape aparece circulando na praia de Ponta Negra, na capital potiguar. O caso virou ação civil pública por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE).

“Foram publicados vídeos e fotos que apontam a utilização de veículo oficial para passeios em praias, shoppings e festas no estado do Rio Grande do Norte”, diz o MP-CE. Além do afastamento da presidência da Casa e do cargo de vereador, Kássio também teve remuneração de vereador suspensa e bloqueio de bens em até R$ 177,4 mil.

Despesas justificadas

A viagem, segundo o MP de caráter totalmente particular, teria ocorrido entre 1º e 4 de setembro. A defesa do vereador descarta tese e disse que a viagem ocorreu para a participação do prefeito no Curso de Capacitação Básica em Folha de Pagamento e Despesa de Pessoal, oferecido pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte.

O MP rebate, afirmando que o presidente da Câmara teria buscado participação no curso apenas para “justificar” as despesas e uso indevido do veículo após ampla repercussão do caso na imprensa local e nacional.

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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