A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou nesta sexta-feira, 12, que todos os cartórios do Ceará devem funcionar normalmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Em 2021, o período é definido como Carnaval no calendário deste ano,  porém, foi suspenso pelo Decreto do Estado para prevenir a disseminação do Covid-19. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, orientou que os juízes corregedores permanentes tomem medidas para assegurar o funcionamento normal das atividades, com os cuidados necessários para garantir as regras sanitárias expedidas por cada comarca.

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Filipe Pereira

Jornalista do Núcleo de Política do O POVO

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