Ivo Gomes e Christianne Coelho têm diploma cassado da Prefeitura de Sobral (Foto: Reprodução / Facebook)

O juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade, da 24ª zona eleitoral, determinou nesta segunda-feira, 27, a cassação do diploma de Ivo Gomes (PDT) e de sua vice Christianne Coelho (PT) da Prefeitura de Sobral. Por meio do seu Facebook, Ivo negou acusações de compra de votos e disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Decisão atende ação movida pela coligação do deputado federal Moses Rodrigues (PMDB), que ficou em segundo lugar na disputa pelo cargo em 2016. Ele acusa chapa de Ivo de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos.

“Relatam os investigantes que os investigados praticaram abuso de poder político, na medida em que perseguiram e demitiram funcionários públicos municipais adversários políticos, trocaram água por votos, e asfaltaram vias públicas em véspera de eleição e também praticaram abuso de poder econômico, consistente da captação ilícita de sufrágio”, diz trecho da sentença.

Juiz também se baseou na acusação do eleitor Erisvanio Custódio Santiago, que teria recebido santinho de Ivo com R$ 50 reais para votar nele. Além da cassação, sentença determina inelegibilidade de oito anos para ambos, além de multa de R$ 40 mil para cada um.

O outro lado

O TRE-CE ainda não foi notificado do caso. Até decisão do órgão, ele e Christianne permanecem na função. Caso o Tribunal confirme sentença do juiz, eles ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Leia íntegra da publicação de Ivo no Facebook:

Acabei de ser surpreendido pela absurda decisão do Juiz da 24ª zona eleitoral, numa ação movida pelo meu adversário nas eleições do ano passado, a qual cassa meu diploma de prefeito e da minha vice, Christianne Coelho.

Segundo a decisão eu teria, através de uma indeterminada terceira pessoa, comprado o voto do senhor Erisvanio Custódio Santiago, pessoa com quem nunca tive nenhum contato e, segundo informações, já condenado por roubo. Essa foi a única evidência em q se baseou o juiz para nos condenar.Nunca, em momento algum e por respeito às pessoas, comprei voto de quem quer q seja, nesta ou em nenhuma outra eleição. O próprio Ministério Público eleitoral de Sobral afirmou no processo não haver qualquer prova contra mim e pediu o arquivamento do processo.

Essa decisão só valerá se confirmada pelo TRE, a quem estou recorrendo.
Continuo tranquilo, no cargo a mim conferido pelo povo de Sobral, conduzindo meu trabalho para melhorar a vida do povo do meu município.
Abraços a tds“.

O PDT do Ceará também lançou nota sobre o caso. Em trecho, partido afirma que discorda decisão proferida pelo juiz e que “não existe nos autos e tampouco ocorreu durante o processo eleitoral qualquer conduta realizada pelos candidatos eleitos que infringisse a legislação eleitoral, principalmente com a gravidade para cassar diploma de prefeito eleito pelo povo”.

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Letícia Alves

Repórter de política do jornal O POVO. Política local e nacional, bastidores e reportagens investigativas. Para sugestão de pautas, entrar em contato pelo e-mail: leticiaalves@opovo.com.br

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