O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 5 votos a 2, que candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa até outubro não podem ser impedidos de participar da eleição que ocorrerá em novembro. Com isso, políticos ficha-suja condenados por práticas ilegais, como abuso de poder econômico e compra de voto, que tiverem cumprido prazo de oito anos de inelegibilidade poderão lançar candidaturas ainda este ano, fato que não ocorreria sem o adiamento da eleição.

A discussão veio à tona após consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) que questionou se candidatos cuja inelegibilidade acabava em outubro, seria considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, lembrando que com a alteração já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder nas eleições de 2012, por exemplo.

Em conversas recentes com O POVO, estudiosos do direito argumentaram que punição não poderia ser postergada e que por tratar-se de direito fundamental interpretações precisam ser tomadas de maneira restritiva.