A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) aprovou unanimemente nesta quinta-feira, 10, a criação de programa para parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De autoria do Governo do Ceará, a mensagem tenta reduzir os impactos econômicos causados pelo isolamento social, medida adotada para combater a disseminação da pandemia de Covid-19 no Estado.
Assim que sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), a nova norma permitirá o refinanciamento de débitos do ICMS contraídos entre 1º de janeiro e 31 de maio deste ano e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, com redução de até 100% em multas e juros.
Serão perdoadas ainda as dívidas tributárias consideradas irrecuperáveis. Para serem tidos como “irrecuperáveis”, os valores devidos ao Estado relativos ao ICMS, IPVA e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) devem ter sido cadastrados na dívida ativa até 31 de agosto de 2015. Também não podem ultrapassar R$ 500.
Os principais pontos do projeto:
O programa prevê parcelamento do débito de ICMS, que poderá ser pago de três formas:
Em até três parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 100% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora (referente ao atraso no pagamento);
Em até oito parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
Em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 70% das multas punitivas e moratórias e dos juros de mora;
*O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00.
2. Também poderá ser parcelado em até três vezes o débito de IPVA 2020, com redução de 100% das multas e dos juros de mora.
*O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00;
3. Os contribuintes do ICMS serão dispensados do pagamento de 80% da multa relativa ao descumprimento da obrigação de utilizar o MFE;
4. Serão perdoados os débitos de ICMS e IPVA cadastrados na dívida ativa do Estado há mais de 15 anos;
5. Também serão perdoados os débitos inscritos na dívida ativa até 31 de agosto de 2015, até o limite de R$ 500.