A juíza Neliane Ribeiro de Alencar, da 104ª Zona Eleitoral do Ceará, determinou que o Instagram remova em até 24 horas publicações de um perfil que fazia ataques contra o deputado e candidato a prefeito de Maracanaú, Roberto Pessoa (PSDB).

Na decisão, a juíza determina multa diária de R$ 10 mil ao Instagram por cada dia que as postagens permaneçam no ar. A magistrada considera que o perfil responsável, “MaracanaúEmMovimento”, ultrapassou limites da liberdade de expressão para configurar ataques contra a honra e difamação eleitoral.

“O conteúdo veiculado nas postagens não cumpre função informativa, mas transforma a informação pretendida em conteúdo vexatório, mormente porque não empresta às notícias e aos fatos a que alude a seriedade com os quais deveriam ser tratados”, diz a decisão.

As publicações retiradas pela Justiça faziam acusações contra Pessoa durante o período em que ele foi prefeito de Maracanaú, entre 2005 e 2012. As acusações, no entanto, não se baseiam em decisões judiciais ou provas concretas.

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Carlos Mazza

Repórter do núcleo de Conjuntura do O POVO. Jornalismo de dados, reportagens investigativas, bastidores da política cearense. carlosmazza@opovo.com.br / Twitter: @ccmazza

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