Titular da 2ª Zona Eleitoral de Fortaleza, o juiz Ademar da Silva Lima acolheu ação movida pelo candidato à Prefeitura Capitão Wagner (Pros) contra José Sarto (PDT) por propaganda irregular.

Segundo a decisão do magistrado, o impetrante alega “que o representado Sarto veiculou em 12/10/2020 postagem mediante impulsionamento sem que se contenha, de forma clara e legível, o número de inscrição do CNPJ do responsável”.

Em seguida, resume a demanda: “Pede-se tutela antecipada para o fim de determinar a imediata retirada da propaganda irregular, bem como para impor expressa determinação para que sejam suspensas todos os impulsionamentos por parte”.

Lima então decide: “Ante o exposto, defiro a tutela antecipada para o fim de determinar que os representados COLIGAÇÃO ‘FORTALEZA CADA VEZ MELHOR’, JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA retirem, em 24 (vinte e quatro) horas, a postagem identificada”.

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Henrique Araújo

Jornalista do Núcleo de Política do O POVO

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