A Justiça decidiu acatar, nesta terça-feira, 13, a ação do Ministério Público Eleitoral que proíbe José Savio Martins Sampaio e Samuel Sampaio Coelho, respectivamente, candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mauriti e da coligação “Mauriti Unido pelo Povo” de realizarem atos de campanha que promovam aglomerações. O descumprimento da determinação acarreta em pena de multa no valor de R$ 50 mil.

Nas últimas semanas, vídeos que circulam nas redes sociais revelam os candidatos promovendo atos de propaganda eleitoral com aglomeração de pessoas, uso de carro de som e consumo de bebida alcóolica. No dia 24 de setembro, no Fórum de Mauriti, os candidatos e coligações firmaram um acordo com a participação do MP e da Justiça Eleitoral para reforçar compromisso e respeito às normas sanitárias, a fim de evitar a propagação da Covid-19.

Na ação, o MP ressaltou, ainda, que o Decreto Estadual nº 33.761 prorrogou até 18 de outubro a vigência da política de isolamento social, proibindo a realização de eventos nas  cidades da região do Cariri, da qual Mauriti faz parte.

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Filipe Pereira

Jornalista do Núcleo de Política do O POVO

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